Uma lei sancionada no Diário Oficial do Estado garante que
infectados pelo coronavírus sejam internados em hospitais da rede privada caso
não tenha vagas na rede pública da Paraíba. A lei vale a partir deste sábado
(4).
Veja o Diário Oficial do Estado deste sábado (4)
De acordo com a lei, de autoria do deputado Jeová Campos,
um médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deverá requisitar a
internação, informando em laudo médico a gravidade do paciente e a falta de
vagas nas unidades de saúde da rede pública.
A lei também garante que o pagamento das despesas
decorrentes das internações nos hospitais privados a serem apuradas com base
nas tabelas de valores do SUS.
Com
informações do G1.
Interaja mais:
https://www.facebook.com/manchetedecapa1/
https://twitter.com/MancheteDeCapa
Nenhum comentário:
Postar um comentário