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Gestão de Cuité e Procurador Geral do Município orientam elaboração do Plano de Retomada das atividades religiosas presenciais


O plano de retomada das atividades religiosas presenciais em templos e igrejas será elaborado de forma individualizada por cada entidade e deverá ser encaminhado a Prefeitura Municipal através do Site https://cuite.pb.gov.br/, seguindo os passos:


1º Passo – Após acessar a site da Prefeitura Municipal através do link https://cuite.pb.gov.br/ clicar em protocolo geral na parte inferior do site.



 

2º Passo – Caso não seja cadastrado, clicar em CADASTRO no canto superior da tela, para criar sua conta.





3º Passo – Clicar na opção PROTOCOLOS.





4º Passo – digitar a opção ‘OUTROS‘ no assunto.





5º Passo – Digitar o Plano de retomada com as informações solicitadas no campo descrição ou anexar um arquivo com estas informações no formato PDF.



 

6º Passo – Clicar em protocolar e anotar o número do protocolo.






O plano de retomada deverá conter as medidas que serão adotadas por cada entidade religiosa, contemplando no mínimo as seguintes providências:


A. Utilização obrigatória de máscara pelos fiéis;


B. Disponibilização de álcool em gel a 70º;


C. Higienização dos bancos, cadeiras, corrimão, maçanetas, microfones e outros;


D. Limitação da quantidade de pessoas no interior de templo levando em consideração o tamanho do prédio e o distanciamento mínimo de 2m entre cada pessoa;


Além das medidas já mencionadas o plano também deverá conter as seguintes informações:


E. Nome da entidade religiosa;

F. Endereço;

G. Nome do responsável pela entidade;

H. Contato telefônico do responsável pela entidade;

I. Relação da equipe de apoio necessária para realização do culto ou missa;

J. Dia e horário previsto para realização das missas ou cultos;

K. Quantidade de metros quadrados do templo;

L. Capacidade total estimada para acomodação dos fiéis;


M. Capacidade reduzida levando em consideração a necessidade de distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas.


O referido plano será avaliado por uma equipe técnica da prefeitura e seu cumprimento será fiscalizado para efetividade das medidas de combate a proliferação do COVID-19.


Para baixar “CLIQUE AQUI

Cuité, 07 de julho de 2020.

PEDRO FILYPE PESSOA
Procurador Geral do Município
OAB/PB nº 22.033

 


 



Com informações Ascom.

       



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