O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de
votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e
municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita
Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.
A redução salarial temporária está prevista na Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo
próprio Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a
Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei. Os ministros entenderam que a redução temporária de carga
horária e de salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade,
contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.
A maioria dos ministros seguiu o voto de Edson Fachin, que
divergiu do relator, Alexandre de Moraes.
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Celso de Mello, que
também acompanhou o relator. Para Moraes, a redução salarial conforme a LRF é uma
"fórmula temporária" para garantir que o trabalhador não perca
definitivamente o cargo.
“A temporariedade da medida e a finalidade maior de
preservação do cargo estão a meu ver em absoluta consonância com o princípio da
razoabilidade e da eficiência”, afirmou o relator.
Fachin, contudo, entendeu que não se pode flexibilizar a
previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao
governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se
não conseguir cumprir o teto previsto em lei. Votaram nesse sentido Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz
Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Quando o comprometimento de gasto com pessoal atinge 54% da
receita corrente líquida, o estado já está em limite de alerta – e deveria
tomar medidas para conter o crescimento dessa despesa.
Com
informações do G1
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