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STF forma maioria para validar inquérito das Fake News



O julgamento que analisa a constitucionalidade do inquérito das fake news foi interrompido nesta 4ª feira (17.jun.2020) com o placar de 8 a 0. A maioria para manter a investigação foi atingida depois do 6º voto, dado pela ministra Cármen Lúcia. O debate começou em 10 de junho. Na ocasião, votou apenas o relator do pedido para que o inquérito fosse derrubado. 

Em longo voto, Edson Fachin validou a possibilidade de a Suprema Corte abrir investigações por iniciativa própria, obedecendo ao regimento interno. A Rede, autora da ação contra o inquérito, até tentou voltar atrás e desistir da reclamação. Fachin negou. A lei proíbe a desistência de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

“Atentar contra 1 dos poderes, incitando a seu fechamento, incitando a morte […] não são manifestações protegidas pela liberdade de expressão na Constituição da República Federativa do Brasil. Não há direito no abuso de direito”. 

Para o ministro, deve, entretanto, haver limites no processo, que deve ser acompanhado pelo Ministério Público. Também defendeu que os investigados tenham acesso aos autos e que o inquérito se atenha a ações que representem “risco efetivo” aos ministros. O alcance das investigações deve ser delimitado na tese final, a ser definida ao fim do julgamento. Eis a íntegra do voto de Fachin.

O inquérito das fake news foi aberto por Dias Toffoli de ofício, ou seja, sem que a Corte fosse provocada por alguém ou pela PGR (Procuradoria Geral da República). A legislação permite isso quando o caso envolve alguma ameaça ou crime relacionado às dependências do Supremo.

O processo atinge em cheio apoiadores do governo do presidente Jair Bolsonaro. em 27 de maio de 2020, a Polícia Federal cumpriu 29 mandados de busca e apreensão em endereços de empresários, congressistas e influenciadores ligados ao bolsonarismo. As ações foram autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito.




Com informações do Poder 360.
                                                                                



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