O julgamento que analisa a constitucionalidade do inquérito
das fake news foi interrompido nesta 4ª feira (17.jun.2020) com o placar de 8 a
0. A maioria para manter a investigação foi atingida depois do 6º voto, dado
pela ministra Cármen Lúcia. O debate começou em 10 de junho. Na ocasião, votou apenas o
relator do pedido para que o inquérito fosse derrubado.
Em longo voto, Edson
Fachin validou a possibilidade de a Suprema Corte abrir investigações por
iniciativa própria, obedecendo ao regimento interno. A Rede, autora da ação
contra o inquérito, até tentou voltar atrás e desistir da reclamação. Fachin
negou. A lei proíbe a desistência de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
“Atentar contra 1 dos poderes, incitando a seu fechamento,
incitando a morte […] não são manifestações protegidas pela liberdade
de expressão na Constituição da República Federativa do Brasil. Não há direito
no abuso de direito”.
Para o ministro, deve, entretanto, haver limites no
processo, que deve ser acompanhado pelo Ministério Público. Também defendeu que
os investigados tenham acesso aos autos e que o inquérito se atenha a ações que
representem “risco efetivo” aos ministros. O alcance das investigações deve ser
delimitado na tese final, a ser definida ao fim do julgamento. Eis a íntegra do voto de Fachin.
O inquérito das fake news foi aberto por Dias Toffoli
de ofício, ou seja, sem que a Corte fosse provocada por alguém ou pela PGR
(Procuradoria Geral da República). A legislação permite isso quando o caso
envolve alguma ameaça ou crime relacionado às dependências do Supremo.
O processo atinge em cheio apoiadores do governo do
presidente Jair Bolsonaro. em 27 de maio de 2020, a Polícia Federal cumpriu
29 mandados de busca e apreensão em endereços de empresários,
congressistas e influenciadores ligados ao bolsonarismo. As ações
foram autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito.
Com
informações do Poder 360.
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