O Senado aprovou
nesta terça- feira (30.jun.2020), por 44 votos a 32, o projeto que pretende
endurecer o combate às notícias falsas (PL 2630 de 2020). A proposta segue para a Câmara dos
Deputados. Entre os principais
pontos, a versão aprovada pelos senadores estabelece o recadastramento de chips pré-pagos, a proibição de
disparos em massa e do uso de robôs não identificados como tal. Também
restringe a atuação de autoridades em seus perfis nas redes sociais.
A última versão do
texto do senador Angelo
Coronel (PSD-BA), relator da matéria, foi apresentada durante a sessão
desta 3ª feira (30.jun). A 4ª edição oficial da proposta é também a versão mais
enxuta de todas. O projeto chegou a propor a cassação de mandatos, 5 anos de prisão para financiadores de fake news e
teve a votação adiada 3 vezes. Leia a íntegra (794 KB).
A ideia que se
manteve como centro da proposta do senador foi a identificação das contas em
redes sociais e aplicativos de mensagem para tentar alcançar os autores de
publicações ofensivas ou falsas. Depois de ser pressionado por diversas entidades e empresas, ele
recuou da exigência de documentos oficiais para ter contas on-line.
Agora, só poderá ser
pedido o documento em caso de ordem da Justiça, suspeita de irregularidades ou
denúncia da conta. Já no caso dos chips pré-pagos, entretanto, a obrigação
continua. Será preciso RG e CPF. Esses dados ficarão com as telefônicas. Assim, as empresas
que usam o número de telefone para verificar cadastros em contas, como o
WhatsApp e o Telegram, deverão suspender contas cujos números vinculados
estejam desativados.
“O espaço das redes
sociais, dos serviços de mensagens, fica extremamente poluído quando não
sabemos com quem estamos debatendo, com quem de fato estamos interagindo. Por
isso, minha principal preocupação desde o início foi: vencer o anonimato
irresponsável que tem sido usado por muita gente nas redes”, declarou o relator
durante a sessão.
As ressalvas feitas
pelo relatório sobre quando as pessoas poderão ter direito ao anonimato nas
redes são: para o uso de nome social, da pseudonímia, e do “explícito
ânimo humorístico ou de paródia”. O relator também
enxugou a parte criminal de seu relatório. Antes, o texto criava diversos tipos
penais com fortes punições para ações vagamente explicadas, o que abriria
possibilidade de ampla interpretação pelo Judiciário.
De acordo com a
versão aprovada, as empresas poderão ser multadas em até 10% do faturamento no
Brasil do ano anterior. Antes, o texto também punia propaganda eleitoral, mas
isso foi retirado da redação final. Só estão sujeitas às
novas regras empresas que tenham pelo menos 2 milhões de usuários no Brasil. Os
recursos obtidos com a aplicação dessas multas serão destinados ao Fundeb
(Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
Para o advogado
criminalista Thiago Turbay, sócio do Boaventura Turbay Advogados, o projeto foi
votado de forma apressada e pode impactar negativamente o ambiente digital. Ele
avalia que o texto cria uma vigília exagerada.
“Ainda que o
propósito pareça positivo, a legislação não parece cumprir os requisitos
materiais necessários… Ruma-se ao irrazoável. O sistema de vigília excessiva é
próprio de Estados autoritários e contraria compromissos Constitucionais os
quais estamos sujeitados”, afirmou.
Sem robôs
O projeto também
proíbe o uso de contas automatizadas, ou seja, controladas por robôs, que não
sejam identificadas como tal. Dessa forma, estão liberadas as contas com
respostas automáticas de empresas e afins, que informam os usuários que são
operadas por programas autônomos. Já contas robóticas mascaradas de pessoas
reais não podem ser usadas.
“Não estamos
querendo proibir seu uso, mas deixar claro que é direito do usuário saber que a
conta com a qual interage é operada por 1 perfil dessa natureza. Dessa forma, a
aplicação de rede social deverá criar mecanismos que identifiquem esse tipo de
conta e vedem seu uso sem essa identificação”, disse o relator.
Outra vedação
trazida pela proposta de lei é contra os serviços de disparos em massa. Não
será permitido o uso e nem a comercialização desse tipo de instrumento. Essa
fiscalização ficará a cargo das próprias empresas e plataformas. As companhias também
deverão estabelecer limites de compartilhamentos de uma mesma mensagem e do
número de pessoas em grupos. O projeto não estabelece números para essas
exigências. Já os conteúdos publicitários e impulsionados deverão ser
identificados como tais.
Além disso, os
provedores deverão disponibilizar mecanismos para fornecer aos usuários as
informações do histórico dos conteúdos impulsionados e publicitários com os
quais teve contato nos últimos 6 meses.
Dados guardados e moderação
Outro aspecto
controverso do texto aprovado pelos senadores é a obrigatoriedade de as
empresas de aplicativos guardarem por 3 meses o histórico de compartilhamentos
de uma mensagem. Também deverão
guardar os IPs (número criado quando se usa a internet) individualizados que
acessaram sua plataforma por 6 meses. O texto fala que esses dados deverão ser
guardados sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança.
Para tentar
restringir o recolhimento dos dados, o relator delimitou que só deverão ser
guardados os dados de mensagens que forem compartilhadas por mais de 5 pessoas
nos últimos 15 dias e que tiverem alcançado mais de 1.000 pessoas. Além disso, o
relatório cria 1 sistema de moderação de publicações. Isso significa que será
possível denunciar conteúdos, que passarão por 1 processo com direito à defesa
do acusado e que pode resultar na retirada do conteúdo do ar.
Em casos
específicos, entretanto, delimitados pela lei, a própria plataforma terá o
direito de remover imediatamente a publicação do ar.
Alguns dos casos são vagos
e podem abrir espaço para interpretação. Eis as
possibilidades:
dano imediato de
difícil reparação;
segurança da
informação ou do usuário;
violação a direitos
de crianças e adolescentes;
crimes tipificados
na lei de crimes resultantes de
preconceito de raça ou de cor;
grave
comprometimento da usabilidade, integridade ou
estabilidade da aplicação.
“Importante dizer
que não estamos atribuindo às redes sociais o papel de sensores ou juízes.
Hoje, com base em seus termos de uso, as redes sociais já têm seus
procedimentos internos para retirada de conteúdo. O que pretendemos nesse
tópico do substitutivo é assegurar 1 maior grau de transparência e objetividade“,
explicou o relator.
A penúltima versão
do texto foi criticada por entidades da sociedade civil ligadas à infância
e juventude e à pauta da universalização do acesso à internet. Em nota (íntegra –
610 KB), as entidades apontam iminente “impacto negativo” da proposta aos
direitos fundamentais da infância e adolescência, uma vez que afetaria “significativamente
o acesso à rede“.
As empresas também
serão obrigadas a produzir, a cada 3 meses, relatórios detalhados de moderação.
Devem ter informações como o número de usuários em conexões no Brasil, número
de medidas de moderação, número de contas automatizadas e de identificação de
redes artificiais de disseminação de informações.
Atuação do Poder Público
Em outro trecho do
projeto, há regras para o uso de perfis de autoridades e pessoas públicas nas
redes sociais. A principal mudança é que essas contas não poderão restringir o
acesso da população a seus conteúdos. Ou seja, na prática, impede que
governantes bloqueiem perfis nas redes sociais.
O texto considera
perfis de pessoas públicas as contas de detentores de mandatos eletivos dos
Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos municípios. Também entram na conta ministros, secretários estaduais e
municipais, presidentes e vices-presidentes de autarquias e presidentes e
vice-presidentes de tribunais de contas.
Caso os agentes
públicos tenham mais de uma conta em seu nome, deverá indicar qual delas deverá
usar para o uso pessoal e qual usará para fins profissionais. Dessa forma, só
aquela que for oficial deverá seguir as regras. Já no caso das
empresas de administração direta ou indireta pelo poder público, estas deverão
ter em seus portais da transparência os dados de gastos com publicidade
on-line, incluindo a lista dos locais virtuais em que ela foi divulgada.
O Estado deverá
coibir a vinculação de publicidade em sites ou contas nas redes sociais que “promovam
atos de incitação à violência contra pessoa ou grupo, especialmente em razão de
sua raça, cor, etnia, sexo, características genéticas, convicções filosóficas,
deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena ou
por qualquer particularidade ou condição”.
Com informações do Poder 360.
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