O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei de
conversão à Medida Provisória 909/19, aprovado
em maio pela Câmara dos Deputados, que extingue o Fundo de Reserva
Monetária do Banco Central, um fundo criado em 1966 com receita de impostos que
estava sem finalidade pública.
A MP foi transformada na Lei
14.007/20, publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União. Bolsonaro vetou o trecho, incluído por meio de emenda
parlamentar, que destinava os recursos do fundo, cerca de R$ 9 bilhões, para o
financiamento de ações de combate ao novo coronavírus nos estados e municípios.
Essa era a principal novidade da versão aprovada da MP 909, que foi relatada
pelo deputado Luis Miranda
(DEM-DF).
Originalmente, a MP destinava todo o patrimônio do fundo
para o pagamento da dívida pública federal. Com o veto presidencial, os
recursos ficaram sem destinação. Bolsonaro alegou que a mudança feita pelo Congresso
Nacional viola o princípio constitucional que proíbe emendas parlamentares de
aumentar despesa em projetos de iniciativa exclusiva do presidente da
República.
Além disso, afirmou que a nova destinação do fundo
desrespeita a política de teto de gastos (Emenda
Constitucional 95), que proíbe a criação de despesa obrigatória ao Poder
Executivo sem o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro no exercício
corrente e nos dois anos seguintes.
Fundo extinto
O Fundo de Reserva Monetária foi criada pela Lei
5.143/66 e destinava-se a prover o Banco Central de uma fonte de recursos
para intervir nos mercados de câmbio e de títulos. Ele deixou de receber
aportes em 1988 e, em 2016, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas
da União (TCU), que recomendou uma solução definitiva para as verbas. O governo
optou pela extinção.
Pela Lei
14.007/20, o Banco Central ficará responsável pela liquidação do fundo,
cujo patrimônio está ligado, principalmente, a títulos públicos. Estes serão
cancelados. Caberá à Caixa Econômica Federal dar baixa contábil dos valores
correspondente do passivo de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais (FCVS) relacionados com o fundo extinto.
Com
informações da Agência Câmara.
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