Lei determina o uso obrigatório de máscaras de
proteção contra o coronavírus no
estado do Rio. Quem descumprir a regra, regulamentada na Lei 8859/20, poderá ser advertido e, se não acatar a ordem,
multado em pelo menos R$ 106,65. O valor, que corresponde à primeira autuação,
será duplicado a cada reincidência até a quinta multa, chegando ao limite de R$
1.706,40.
Com a medida, o uso de máscara torna-se obrigatório em
locais públicos e em locais privados de uso coletivo, como shoppings e
estabelecimentos comerciais. Todo o dinheiro arrecadado deverá ser destinado ao
Fundo Estadual de Saúde, para ser aplicado nas ações de combate ao coronavírus.
A medida só não se aplica a quem tiver patologias
respiratórias ou deficiência severa nos membros superiores. Essas pessoas não
serão obrigadas a usar máscaras, mas deverão andar com um documento que
comprove a sua condição.A norma valerá enquanto vigorarem os efeitos do decreto que
estabeleceu o estado de calamidade no Rio em decorrência do coronavírus.
Confira os valores da penalidade para pessoas físicas:
Primeira multa - R$ 106,65
Segunda multa - R$ 213,30
Terceira multa - R$ 426,60
Quarta multa - R$ 853,20
Quinta multa em diante - R$ 1.706,40
Confira os valores da penalidade para pessoas jurídicas:
Primeira multa - R$ 711
Segunda multa - R$ 1.422
Terceira multa - R$ 2.844
Quarta multa - R$ 5.688
Quinta multa em diante - R$ 11.376
Com
informações do Jornal Extra.
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