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No Rio de Janeiro, multas podem chegar a mais de R$ 1.700 para quem se recusar usar máscara em espaços públicos


 


Lei determina o uso obrigatório de máscaras de proteção contra o coronavírus no estado do Rio. Quem descumprir a regra, regulamentada na Lei 8859/20, poderá ser advertido e, se não acatar a ordem, multado em pelo menos R$ 106,65. O valor, que corresponde à primeira autuação, será duplicado a cada reincidência até a quinta multa, chegando ao limite de R$ 1.706,40.


Com a medida, o uso de máscara torna-se obrigatório em locais públicos e em locais privados de uso coletivo, como shoppings e estabelecimentos comerciais. Todo o dinheiro arrecadado deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Saúde, para ser aplicado nas ações de combate ao coronavírus.

A medida só não se aplica a quem tiver patologias respiratórias ou deficiência severa nos membros superiores. Essas pessoas não serão obrigadas a usar máscaras, mas deverão andar com um documento que comprove a sua condição.A norma valerá enquanto vigorarem os efeitos do decreto que estabeleceu o estado de calamidade no Rio em decorrência do coronavírus.

Confira os valores da penalidade para pessoas físicas:

Primeira multa - R$ 106,65
Segunda multa - R$ 213,30
Terceira multa - R$ 426,60
Quarta multa - R$ 853,20
Quinta multa em diante - R$ 1.706,40

Confira os valores da penalidade para pessoas jurídicas:

Primeira multa - R$ 711
Segunda multa - R$ 1.422
Terceira multa - R$ 2.844
Quarta multa - R$ 5.688
Quinta multa em diante - R$ 11.376



Com informações do Jornal Extra.
                                                                                


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