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Na pandemia, MP autoriza nomeação temporária de Reitores para Instituições Federais sem votação


O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Educação, Abraham Weintraub, assinaram uma Medida Provisória (MP) 979 que permite ao governo escolher os reitores de instituições de ensino federais sem que haja consulta à comunidade acadêmica durante a pandemia. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (10), vale para universidades, institutos e o Colégio Pedro II.

De acordo com a MP, reitores e vice-reitores pro tempore poderão ser designados pelo Ministério da Educação se os mandatos dos dirigentes atuais acabarem durante o período da pandemia do novo coronavírus. A previsão não se aplica às instituições que tenham concluído o processo eleitoral antes da suspensão das aulas presenciais.

Depois da pandemia, as nomeações devem valer até que possa ser concluído o processo de escolha dos novos reitores – nesse caso, com consulta à comunidade acadêmica.

Congresso deixou caducar MP que previa escolha direta para reitor

No último dia 1º, deputados e senadores deixaram caducar a MP 914 de 2019, que previa eleições diretas para reitores. Pela MP, as "eleições" feitas hoje com a comunidade acadêmica deixariam de ser apenas "consultas informais" e passariam a ser legítimas, desde que respeitado o peso de 70% para os votos dos professores, 15% para os de servidores técnico-administrativos e 15% para os de estudantes. Com a medida, o governo queria impedir a escolha de "laranjas" para a lista tríplice enviada ao presidente Jair Bolsonaro.

Hoje, como a consulta informal feita pela comunidade tem de passar pelo Conselho Universitário - um grupo menor formado por uma parcela pequena de professores, servidores e alunos -, e pode ser modificada por ele, o governo vê o risco que os atuais reitores passem a enviar um nome da sua confiança e outros dois da mesma chapa, impedindo que grupos diferentes assumam o controle da universidade. Essa estratégia foi utilizada, por exemplo, na Universidade Federal de Grande Dourados (UFGD), do Mato Grosso do Sul e na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).

Caso a MP de eleições diretas para reitor fosse aprovada, os três nomes mais votados nas eleições realizadas junto à comunidade deveriam ser enviados em lista tríplice para o presidente, e não os nomes escolhidos pelos representantes do Conselho Universitário. Como nessas eleições amplas sempre estão entre os mais votados um nome mais próximo à Reitoria e outro de oposição, o presidente poderia ter a liberdade de escolher para governar a instituição um grupo diferente do atual - o que hoje é quase impossível, já que os conselhos universitários tendem a manter na cabeça das universidades nomes ligados à Reitoria.




Com informações do Gazeta do Povo.
                                                                                


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