O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Educação,
Abraham Weintraub, assinaram uma Medida Provisória (MP) 979 que permite ao governo
escolher os reitores de instituições de ensino federais sem que haja consulta à
comunidade acadêmica durante a pandemia. O texto, publicado no Diário Oficial
da União (DOU) desta quarta-feira (10), vale para universidades, institutos e o
Colégio Pedro II.
De acordo com a MP, reitores e vice-reitores pro
tempore poderão ser designados pelo Ministério da Educação se os mandatos
dos dirigentes atuais acabarem durante o período da pandemia do novo
coronavírus. A previsão não se aplica às instituições que tenham concluído o
processo eleitoral antes da suspensão das aulas presenciais.
Depois da pandemia, as nomeações devem valer até que possa
ser concluído o processo de escolha dos novos reitores – nesse caso, com
consulta à comunidade acadêmica.
Congresso deixou caducar MP que previa escolha direta para
reitor
No último dia 1º, deputados e senadores deixaram caducar a MP 914 de 2019,
que previa eleições diretas para reitores. Pela MP, as "eleições"
feitas hoje com a comunidade acadêmica deixariam de ser apenas "consultas
informais" e passariam a ser legítimas, desde que respeitado o peso de 70%
para os votos dos professores, 15% para os de servidores
técnico-administrativos e 15% para os de estudantes. Com a medida, o governo
queria impedir a escolha de "laranjas" para a lista tríplice enviada
ao presidente Jair Bolsonaro.
Hoje, como a consulta informal feita pela comunidade tem de
passar pelo Conselho Universitário - um grupo menor formado por uma parcela
pequena de professores, servidores e alunos -, e pode ser modificada por ele, o
governo vê o risco que os atuais reitores passem a enviar um nome da sua
confiança e outros dois da mesma chapa, impedindo que grupos diferentes assumam
o controle da universidade. Essa estratégia foi utilizada, por exemplo, na
Universidade Federal de Grande Dourados (UFGD), do Mato Grosso do Sul e na
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).
Caso a MP de eleições diretas para reitor fosse aprovada,
os três nomes mais votados nas eleições realizadas junto à comunidade deveriam
ser enviados em lista tríplice para o presidente, e não os nomes escolhidos
pelos representantes do Conselho Universitário. Como nessas eleições amplas
sempre estão entre os mais votados um nome mais próximo à Reitoria e outro de
oposição, o presidente poderia ter a liberdade de escolher para governar a
instituição um grupo diferente do atual - o que hoje é quase impossível, já que
os conselhos universitários tendem a manter na cabeça das universidades nomes
ligados à Reitoria.
+Detalhes:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-979-de-9-de-junho-de-2020-261041611
Com
informações do Gazeta do Povo.
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