O governo Jair Bolsonaro confirmou, na tarde desta
terça-feira (30), o pagamento de mais duas parcelas do auxílio emergencial de
R$ 600. Para mães chefes de família, o valor chega a R$ 1.200. O benefício, pago na pandemia de coronavírus, foi criado
pelo Congresso em março, por meio de legislação da Câmara e do Senado, e
sancionado pelo presidente em 2 de abril. Inicialmente, seriam pagas três
parcelas, mas, após pressão, o governo resolver estender o benefício.
"Cumprindo o que o Congresso Nacional nos determinou
de que poderia, por ato do Poder Executivo, prorrogar as três parcelas do
auxílio emergencial. É o que o presidente está fazendo hoje para garantir por
mais dois meses esse benefício", disse o ministro Onyx Lorenzoni
(Cidadania), em cerimônia em Brasília.
Na semana passada, ao lado do ministro da Economia, Paulo
Guedes, Bolsonaro chegou a falar em três parcelas extras do benefício, de R$
500, R$ 400 e R$ 300, o que não se concretizou. As duas próximas parcelas devem
ser de R$ 600.
Segundo Lorenzoni, o benefício chega a 65 milhões de
brasileiros, entre desempregados, trabalhadores informais, contribuintes
individuais do INSS, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família. A Caixa Econômica Federal, que faz o pagamento dos valores,
recebeu mais de 100 milhões; cerca de três em cada dez foram negadas, mas ainda
há cidadãos aguardando para receber a primeira parcela.
Confira quem tem
direito. De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes
condições, acumuladamente:
É maior de 18 anos (exceto mães);
Não tem emprego formal;
Não recebe
benefício assistencial ou do INSS;
Não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de
qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do
Bolsa Família;
Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o
que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos
(R$ 3.135);
No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$
28.559,70.
O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas
condições:
Estar desempregado;
Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual);
Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência,
no plano simplificado ou no de 5%;
Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo
ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça
autodeclaração e entregue ao governo.
Com
informações da Folhapress.
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