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Governo Federal confirma mais 2 parcelas de Auxílio Emergencial; critérios devem ser considerados



O governo Jair Bolsonaro confirmou, na tarde desta terça-feira (30), o pagamento de mais duas parcelas do auxílio emergencial de R$ 600. Para mães chefes de família, o valor chega a R$ 1.200. O benefício, pago na pandemia de coronavírus, foi criado pelo Congresso em março, por meio de legislação da Câmara e do Senado, e sancionado pelo presidente em 2 de abril. Inicialmente, seriam pagas três parcelas, mas, após pressão, o governo resolver estender o benefício.

"Cumprindo o que o Congresso Nacional nos determinou de que poderia, por ato do Poder Executivo, prorrogar as três parcelas do auxílio emergencial. É o que o presidente está fazendo hoje para garantir por mais dois meses esse benefício", disse o ministro Onyx Lorenzoni (Cidadania), em cerimônia em Brasília.

Na semana passada, ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes, Bolsonaro chegou a falar em três parcelas extras do benefício, de R$ 500, R$ 400 e R$ 300, o que não se concretizou. As duas próximas parcelas devem ser de R$ 600.

Segundo Lorenzoni, o benefício chega a 65 milhões de brasileiros, entre desempregados, trabalhadores informais, contribuintes individuais do INSS, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família. A Caixa Econômica Federal, que faz o pagamento dos valores, recebeu mais de 100 milhões; cerca de três em cada dez foram negadas, mas ainda há cidadãos aguardando para receber a primeira parcela.

Confira quem tem direito. De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:

É maior de 18 anos (exceto mães);

Não tem emprego formal;

Não recebe benefício assistencial ou do INSS; 

Não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família;

Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135);

No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70. 

O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:

Estar desempregado;

Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual);

Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%;

Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo.
       

Com informações da Folhapress.
                                                                                


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