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CNJ estende suspensão de atendimentos presenciais em Cartórios; está liberado envio de documentos por meio eletrônico



O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou o prazo de vigência de todos os atos que estabelecem normas para os cartórios durante o período de pandemia do novo coronavírus. Com isso, as resoluções passam a valer até 31 de dezembro.  Os atos, prorrogados pelo órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última sexta-feira (12/06), estabelecem restrições ao atendimento presencial; disciplinam o funcionamento das serventias; suspendem prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; autorizam a prestação remota de registro de imóveis e o envio de documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito por meio eletrônico.



Com informações do Metrópoles.
                                                                                


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