O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto
Martins, prorrogou o prazo de vigência de todos os atos que estabelecem normas
para os cartórios durante
o período de pandemia do novo coronavírus. Com
isso, as resoluções passam a valer até 31 de dezembro. Os atos, prorrogados
pelo órgão do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) na última sexta-feira (12/06), estabelecem restrições ao
atendimento presencial; disciplinam o funcionamento das serventias; suspendem
prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; autorizam a prestação
remota de registro de imóveis e o envio de documentos necessários para emissão
de certidões de nascimento e de óbito por meio eletrônico.
Com
informações do Metrópoles.
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