Um pedido de vista apresentado pelo ministro Alexandre de
Moraes interrompeu, nesta terça-feira (9), o julgamento, pelo Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de duas ações ajuizadas contra Jair Messias
Bolsonaro e Hamilton Martins Mourão, então candidatos aos cargos de presidente
e de vice-presidente da República nas Eleições Gerais de 2018.
As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) em
análise foram apresentadas pela coligação Unidos para Transformar o Brasil
(Rede/PV) e Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima e pela coligação Vamos
Sem Medo de Mudar o Brasil (Psol/PCB) e Guilherme Castro Boulos. Ambas
apontaram suposto abuso eleitoral e pediram a cassação dos registros de
candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração
de inelegibilidade.
Os autores sustentaram que durante a campanha eleitoral, em
setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que
reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataques de hackers que alteraram
o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome
da página, que foi modificado para “Mulheres COM Bolsonaro #17”, e passou a
compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem
como excluir participantes que o criticavam.
O julgamento começou em novembro do ano passado, quando o
relator e corregedor do TSE, Og Fernandes, votou pela improcedência das Aijes e
propôs o arquivamento de ambas. Na ocasião, o ministro Edson Fachin havia
pedido vista. Ao votar na noite desta terça, Fachin divergiu do relator
para atender questão preliminar pedida pela defesa e autorizar produção de
prova pericial. Para ele, a negativa do relator compromete o exercício do
devido processo legal e inibe a realização de perícia técnica para buscar
identificar os autores do feito.
“O direito da parte à produção probatória é
inerente às garantias constitucionais e processuais e não antecipa qualquer juízo
sobre o mérito da eventual prova que será produzida”, salientou o ministro.
A divergência aberta por Edson Fachin foi acompanhada pelos
ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Carlos Mario Velloso Filho, que
também votaram pelo retorno dos processos à fase de instrução, para que as
referidas provas sejam colhidas. Segundo os ministros, o procedimento é
fundamental para garantir o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao
devido processo legal. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto propôs que a investigação
técnica seja conduzida pela Polícia Federal.
O relator, ministro Og Fernandes, voltou a defender sua
posição para afastar a realização de perícia pela ausência de elementos
probatórios capazes de atestar a autoria dos ilícitos. Ele enfatizou que, mesmo
diante da comprovação da invasão da página por provas dos autos e por
informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., as
investigações quanto à sua autoria não foram conclusivas. Além disso, entendeu
que a invasão em perfil de rede social perpetrada por menos de 24 horas não
teve gravidade capaz de gerar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito.
O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou Og Fernandes, mas
destacou que, apesar de os autores terem direito à produção de provas, conhecer
a autoria do ataque cibernético seria irrelevante porque "é notória no
caso em exame a ausência de gravidade, por falta de prejuízo à lisura e à
gravidade do pleito".
"Penso ser de extrema relevância – antecipadamente
rogando escusas pela reiteração - deixar sublinhada, uma vez mais, a conduta
que se aprecia: a invasão de perfil de página de rede social, por lapso temporal
de cerca de 24 horas, sem nenhum elemento capaz de revelar seu efetivo alcance
perante o eleitorado (tais como o número de acessos no período ou a repercussão
do ato nos meios de comunicação e na internet)", completou Salomão.
O ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos para
analisar a controvérsia. Ainda falta votar o presidente da Corte, ministro Luís
Roberto Barroso.
Com
informações do TSE.
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