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Autorizado pagamento do Garantia-Safra 2018/2019; 21 Municípios da Paraíba foram contemplados



O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei 10.420, de 10 de abril de 2002, no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2018/2019 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes do Anexo.


Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de junho de 2020, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Eduardo Sampaio Marques

ANEXO I
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA JUNHO 2020
(Safra 2018/2019)
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
UF
MUNICÍPIO
CÓD. IBGE
AL
Cacimbinhas
2701209
AL
Dois Riachos
2702504
AL
Traipu
2709202
BA
América Dourada
2901155
BA
Boa Nova
2903706
BA
Brotas de Macaúbas
2904506
BA
Brumado
2904605
BA
Buritirama
2904753
BA
Condeúba
2908705
BA
Curaçá
2909901
BA
Guajeru
2911659
BA
Ibiassucê
2912004
BA
Jacaraci
2917409
BA
Lajedinho
2919009
BA
Maetinga
2919959
BA
Marcionílio Souza
2920809
BA
Mortugaba
2921807
BA
Poções
2925105
BA
Riacho de Santana
2926400
BA
Rio do Antônio
2926806
BA
Seabra
2929909
BA
Tanhaçu
2931004
BA
Tanque Novo
2931053
BA
Tremedal
2931806
BA
Água Fria
2900405
BA
Barrocas
2903276
BA
Conceição do Coité
2908408
BA
Irará
2914505
BA
Olindina
2923100
BA
Pindobaçu
2924603
BA
Santa Brígida
2927606
BA
Santa Inês
2927903
BA
Santa Teresinha
2928505
BA
Santanópolis
2928307
BA
São José do Jacuípe
2929370
BA
Serrinha
2930501
BA
Sítio do Quinto
2930766
BA
Tapiramutá
2931301
BA
Teofilândia
2931509
CE
Deputado Irapuan Pinheiro
2304269
CE
Acaraú
2300200
CE
Ibicuitinga
2305332
CE
Itapipoca
2306405
CE
Paracuru
2310209
MA
Santa Rita
2110203
MG
Claro dos Poções
3116506
MG
Coronel Murta
3119500
MG
Engenheiro Navarro
3123809
MG
Felizburgo
3125606
MG
Glaucilândia
3127354
MG
Juramento
3136801
MG
Monte Azul
3142908
MG
Montes Claros
3143302
MG
Padre Carvalho
3146255
MG
Pedras de Maria da Cruz
3149150
MG
Ponto Chique
3152131
MG
Poté
3152402
MG
Santa Cruz de Salinas
3157377
MG
Santo Antônio do Retiro
3160454
MG
Taiobeiras
3168002
PB
Congo
2504702
PB
Olho d'Água
2510402
PB
Paulista
2510907
PB
Poço Dantas
2512036
PB
Santo André
2513851
PB
São João do Tigre
2514107
PB
Alagoa Nova
2500403
PB
Alcantil
2500536
PB
Barra de São Miguel
2501708
PB
Boqueirão
2502508
PB
Campina Grande
2504009
PB
Fagundes
2506103
PB
Gurinhém
2506400
PB
Itabaiana
2506905
PB
Lagoa Seca
2508307
PB
Montadas
2509503
PB
Nova Palmeira
2510303
PB
Puxinanã
2512408
PB
Remígio
2512705
PB
Salgado de São Félix
2513109
PB
Solânea
2516003
PE
Araripina
2601102
PE
Bodocó
2602001
PE
Carnaubeira da Penha
2603926
PE
Flores
2605608
PE
Sertânia
2614105
PE
Tacaratu
2614808
PE
Terra Nova
2615201
PE
Belo Jardim
2601706
PE
Ibirajuba
2606705
PE
Lajedo
2608800
PE
Orobó
2609709
PE
Poção
2611200
PE
São Bento do Una
2613008
RN
Água Nova
2400406
RN
Pilões
2410009
RN
Rafael Fernandes
2410504
RN
Rafael Godeiro
2410603
RN
Venha-Ver
2414753
RN
Monte das Gameleiras
2407906
RN
Santa Cruz
2411205
RN
São Bento do Trairi
2411700





Com informações do Diário Oficial da União.
                                                                                


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