Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (23), pela
improcedência e arquivamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(Aije) que pedia a cassação dos diplomas e a consequente inelegibilidade por
oito anos do então candidato à Presidência da República nas Eleições 2018 Jair
Bolsonaro e de seu vice, Hamilton Mourão, por suposto abuso de poder econômico
praticado durante a campanha eleitoral daquele ano.
Ajuizada pela coligação O Povo Feliz de Novo
(PT/PCdoB/Pros), a ação aponta a instalação indevida e coordenada de dezenas
de outdoors em ao menos 33 cidades, distribuídas em 13 estados
brasileiros, no período pré-eleitoral. Para a coligação, o fato teria
comprometido o equilíbrio do pleito, violando a legislação eleitoral, que
proíbe expressamente o uso de outdoors independentemente do período eleitoral.
Segundo a coligação, as evidências e a uniformidade das
peças publicitárias seriam suficientes para comprovar o ilícito eleitoral e afastar
a alegação da defesa de se tratar de ato espontâneo e pulverizado de alguns
apoiadores, sem o conhecimento dos investigados. De acordo com os autos,
diligências promovidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) identificaram
179 outdoors instalados por dezenas de contratantes em 25 estados da
Federação, número considerado irrelevante pela defesa dos investigados diante
dos 5.570 municípios brasileiros.
As defesas de Bolsonaro e Mourão defenderam a rejeição da
ação, destacando, entre outros pontos, que eles não podem ser responsabilizados
por atos praticados por terceiros; que não havia pedido expresso de voto
nos outdoors; que o conteúdo das peças está dentro dos limites da
liberdade de expressão; que é impossível fiscalizar a atuação de seus simpatizantes
espalhados pelo país; e que não é razoável imaginar que o fato tenha
desequilibrado o pleito.
Voto do relator
Em seu voto, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral,
ministro Og Fernandes, relator da Aije no TSE, citou precedentes e doutrinas
para decidir pela improcedência da ação e seu consequente arquivamento. Ele ressaltou que a caracterização dos atos de abuso do
poder para efeito da rigorosa sanção de cassação e inelegibilidade “impõe a
comprovação inequívoca da gravidade das condutas imputadas como ilegais, o que
não ocorreu no caso em questão”.
O ministro enfatizou que, no caso julgado, não existe nos
autos nenhum elemento de comprovação da existência de ação orquestrada nem de
aparente vínculo entre os 66 representados na demanda. Além disso, para Og
Fernandes, também não está comprovada a real abrangência territorial, do
período de exposição, da efetiva visualização massiva dos outdoors pelos
eleitores ou de qualquer ato capaz de interferir no equilíbrio e na
legitimidade das eleições.
No entendimento do relator, nesse caso específico, a
comprovada instalação espontânea e isolada das peças publicitárias, sem
qualquer coordenação central, configurou mera manifestação da cidadania e da
liberdade do pensamento, não caracterizando abuso do poder econômico.
Todos os ministros ressaltaram em seus votos que a
utilização de outdoors na campanha eleitoral é um ilícito
expressamente vedado pela legislação; todavia, no caso concreto, não há
elementos objetivos mínimos capazes de evidenciar o abuso do poder econômico, a
existência de ação orquestrada ou a gravidade da conduta ilícita. Assim, por unanimidade, o Colegiado decidiu pela
improcedência e pelo arquivamento da ação.
Outras ações
Outras sete Aijes envolvendo a chapa presidencial eleita em
2018 estão em andamento na Corte Eleitoral. Quatro delas apuram irregularidades na contratação do
serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a
campanha eleitoral. Outra ação, já julgada improcedente e em fase de recurso,
apura o uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2018. Mais duas Aijes envolvem o hackeamento de um perfil do
Facebook contrário a Bolsonaro. O julgamento das ações foi iniciado, mas acabou
paralisado por um pedido de vista. Até agora, três ministros votaram para
realização de uma perícia e dois pelo arquivamento das ações. Ainda não há
previsão de data para retomada do julgamento.
Com
informações do TSE.
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