A pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) para a
próxima quarta-feira (20) inclui o julgamento de dois processos que envolvem
o bloqueio de aplicativos de mensagens no Brasil, como o WhatsApp e
Telegram. A corte pode tomar uma decisão definitiva sobre se isso é mesmo
permitido por lei.
Um dos processos é a ADPF 403 (Arguição De Descumprimento De Preceito
Fundamental), sob relatoria do ministro do STF Edson Fachin. O caso foi
protocolado em 2016, pouco após um juiz de Sergipe determinar que as operadoras
Claro, Vivo, TIM e Oi bloqueassem
o WhatsApp em todo o país por 72 horas. A decisão foi
suspensa depois de 24 horas.
O motivo do bloqueio foi que o WhatsApp não colaborou com
uma investigação sobre crime organizado e tráfico de drogas. O aplicativo disse
que não poderia ajudar porque não armazena as mensagens trocadas pelos
indivíduos, e que o
conteúdo é protegido por criptografia de ponta a ponta.
Na época, o juiz Marcel Montalvão afirmou que o Marco Civil
da Internet permitia o bloqueio de serviços por descumprimento de ordem
judicial, de acordo com os artigos que tratam da guarda de registros de conexão
e de acesso (11, 12, 13 e 15).
A ADI 5527 (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
questiona esse entendimento; ela foi protocolada no STF em 2016, está sob
relatoria da ministra Rosa Weber e também será julgada na próxima quarta-feira.
WhatsApp e entidades pedem adiamento Ao longo dos anos, o STF chamou diversos especialistas para
ajudar na decisão, como o ITS (Instituto de Tecnologia e Sociedade), NIC.br
(Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR), Ibidem (Instituto Beta para
Internet e Democracia) e Assepro Nacional (Federação das Associações das
Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação).
O presidente do STF, José Antônio Dias Toffoli, determinou
no final do ano passado que os dois casos deveriam ser julgados em 20 de maio
de 2020. A Assepro Nacional e o Ibidem pediram que o prazo da ADPF 403 fosse
adiado, para que o julgamento possa ser realizado em ambiente presencial; o
processo tem que ser feito à distância devido à pandemia do novo coronavírus,
causador da COVID-19.
O WhatsApp também pediu adiamento, dizendo que a causa
exige "exame cuidadoso em sede de análise e decisão constitucional, o que
requereria uma adequada atenção, sendo prudente a abertura de tempo suficiente
e o acesso a meios de interação apropriados para uma detida maturação".
No entanto, o ministro Fachin manteve a data para o ADPF
403 e afirmou que "o processo, há muito, reclama solução definitiva por
esta Corte". Para ele, as restrições atuais "não impedem a
participação efetiva por ocasião do julgamento, nem inviabilizam os debates
entre os Ministros".
Com
informações do Tecnoblog.
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