O Procon-SP notificou a empresa ByteDance Brasil,
que controla o aplicativo TikTok no país, e pediu esclarecimentos
após o app ser acusado de violar regras sobre privacidade de crianças. A queixa contra o TikTok foi apresentada por
organizações de defesa da privacidade à Federal Trade Comission, órgão
norte-americano de defesa do consumidor. O aplicativo TikTok foi lançado em 2016 e no ano passado já
contava com 1
bilhão de usuários.
Por conta da quarentena imposta com a pandemia do novo
coronavírus, o app passou a fazer ainda mais sucesso. Com mais tempo em casa, as pessoas, incluindo muitos
famosos, passaram a se aventurar nas brincadeiras e desafios do TikTok, que se
trata de um app para edição e compartilhamento de vídeos curtos. A ByteDance Brasil deve prestar esclarecimentos em 72 horas
a partir desta sexta-feira (15).
Confira o que a empresa deve responder e o que
preocupa o Procon:
Se a ByteDance Brasil disponibiliza o aplicativo para
qualquer usuário-consumidor e a partir de quais critérios;
Se, quando constatada a falta de consentimento dos representantes legais de menores de idade, exclui as informações e publicações de usuários menores;
Se adota no Brasil os padrões europeus de informar claramente aos usuários sobre a política de uso de dados pessoais, transparência, informação satisfatória e consentimento válido.
Se a TikTok comunica de forma ostensiva aos
usuários-consumidores que seus dados serão coletados ao ingressarem na sua rede
e se solicita, também de forma ostensiva, o consentimento para essa coleta;
Se informa qual tratamento será aplicado aos seus dados
(coleta, compartilhamento, armazenamento ou finalidades empresariais etc); que tipos de dados são coletados;
Se há coleta dados sensíveis, tais como origem racial ou
étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a
organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à
saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico;
Se compartilha as informações pessoais e sensíveis dos
usuários com seus parceiros comerciais (em caso positivo, a partir de quais
critérios);
Se as publicações realizadas pelos usuários, além de
armazenadas, ficam também hospedadas pela empresa (por quanto tempo; com qual
finalidade; de que forma essas publicações podem ser acessadas; quais os
procedimentos e sistemas de proteção contra invasão ou vazamento de dados);
E onde é feita a hospedagem dos dados de seus
usuários-consumidores.
A nota do Procon-Sp explica que a ByteDance Brasil deve
responder se está adequada à regulamentação da lei geral de proteção de dados para continuar a
disponibilizar o serviço em território nacional.
Com
informações de Gabriela Brito (Vix).
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