Entrou em vigor na terça-feira (26) a Lei
14.003/20, que transforma cargos comissionados do Poder Executivo em
funções comissionadas destinadas à Polícia Federal (PF). Os cargos comissionados podem ser ocupados por qualquer
pessoa, servidor público ou não. Já as funções comissionadas - também chamadas
de funções de confiança - são exclusivas de servidores públicos.
A lei transforma 281 cargos em comissão do grupo de Direção
e Assessoramento Superiores (DAS) alocados na Polícia Federal em 338 Funções
Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e 6 Funções Gratificadas (FG), a serem
destinadas à PF. A norma também cria 45 FCPE e 471 FG para a PF.
O governo avalia que a medida vai fortalecer a Polícia
Federal com a remuneração dos cargos de chefia. O impacto da medida será de
aproximadamente R$ 7,9 milhões em 2020. A nova lei, publicada em edição extra do Diário Oficial da
União, tem origem na Medida Provisória (MP) 918/20, aprovada
com parecer favorável do deputado Aluisio Mendes (PSC-MA). A Câmara dos
Deputados não alterou a redação original da MP, o mesmo
aconteceu no Senado.
Com
informações da Agência Câmara.
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