Em atuação conjunta na Paraíba, o Ministério Público
Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram ação civil pública,
com pedido de liminar, contra a União, a Dataprev e a Caixa Econômica Federal.
A ação pede que a Justiça determine aos órgãos federais mais transparência na
análise dos cadastros do auxílio emergencial.
Em detalhes, a ação pede que os órgãos informem aos
requerentes do auxílio emergencial as razões do indeferimento, de forma clara e
transparente; corrijam a falha sistêmica que bloqueia o cadastro de CPF de
membros da mesma família; informem ao requerente as razões do indeferimento,
também de forma clara e transparente, indicando, especificamente, em qual dado
está o erro encontrado pelo sistema; e ofereçam a possibilidade de recorrer ou
contestar a negativa ao auxílio.
Conforme a ação ajuizada, são quatro os pontos cruciais de
falhas que justificaram o ajuizamento da demanda:
falta de clareza e transparência em relação às razões da
negativa do auxílio emergencial com fundamento na mensagem “cidadão ou membro
da família já recebeu o auxílio”, o que, segundo relatos recebidos, seria
inverídico;
base desatualizada do CadÚnico e não consideração de
atualização dos dados no CadÚnico após 20 de março de 2020 para fins de
recebimento do benefício;
falta de clareza e transparência em relação às razões da
negativa do auxílio emergencial por “dados inconclusivos” ou “dados
incompatíveis” e consequente impossibilidade de inserção de CPF de membro
familiar em novo requerimento de auxílio, já que o sistema acusa que o CPF
indicado na composição familiar já se encontra cadastrado;
impossibilidade de contestar ou recorrer da conclusão da
análise do pedido de auxílio emergencial, quando a negativa do benefício decorre
de fatos que não correspondem à realidade.
Na análise que o MPF e a DPU fizeram das centenas de
demandas que já chegaram aos dois órgãos, verificou-se que a Dataprev e a Caixa
rejeitam automaticamente os pedidos de auxílio sem antes permitir que requerentes
contestem a negativa “pautada em informações inverídicas ou desatualizadas”,
situação que viola o direito à ampla defesa no processo legal.
Desigualdade digital
Na ação, os órgãos ressaltam a dificuldade do público-alvo
do programa ter acesso às informações em “circunstâncias normais”, “situação
ainda agravada neste momento de pandemia em razão das inúmeras medidas
restritivas para funcionamento de diversas atividades, inclusive órgãos
públicos”. Além disso, o documento aponta as condições precárias de acesso dos
requerentes do auxílio emergencial às tecnologias da informação, como serviço
de banda larga em casa ou computador pessoal.
Conforme pesquisa divulgada nesta terça-feira (26), 20
milhões de domicílios brasileiros não dispõem de qualquer conexão à internet,
número que representa 28% dos domicílios do país. A pesquisa TIC Domicílios
2019, feita pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), mostra que 47
milhões de brasileiros estão desconectados.
Os órgãos da força-tarefa ainda argumentam que mesmo que a
Dataprev, empresa pública responsável pelo processamento de dados, tenha
disponibilizado endereço eletrônico para consulta individual sobre os motivos e
tratamento dado à solicitação, bem como quais os eventuais motivos para sua
negativa, é preciso levar em consideração que, no mínimo, não há publicidade
necessária às bases de dados e informações que justificam as negativas
genéricas de "cidadão ou membros da família já receberam o auxílio
emergencial", "dados inconclusivos" ou "dados incompatíveis".
Com
informações do G1.
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