O Governo da Paraíba foi obrigado a suspender o pagamento
das pensões aos ex-governadores ou ex-primeiras-damas do estado após publicação
do acórdão com pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeitou os embargos
feito pela Assembleia Legislativa da Paraíba. O STF havia rejeitado o recurso interposto pelo Legislativo paraibano no dia
2 de maio deste ano.
Com a publicação do acórdão no dia 18 de maio, o governo
estadual vai ser obrigado a acatar a decisão de inconstitucionalidade o
pagamento. O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, disse que esperava
notificação do Supremo para tomar uma providência sobre o assunto.
Com base na decisão à época, o Ministério Público de Contas
(MPC) pediu o corte dos pagamentos ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
(TCE-PB). Segundo Manoel Antônio dos Santos, procurador do MPC, em abril de
2019 houve uma petição para que a Corte editasse uma cautelar que disciplinava
o pagamento, sendo protocolada. Segundo o procurador, a medida
deveria ter sido cumprida pelo Estado desde abril de 2019.
Desde outubro de 2018, o STF considera inconstitucional a
lei estadual que disciplinava o pagamento das pensões. Atualmente, os
ex-governadores e viúvas de ex-governadores recebem R$ 23.500,82, salário do
atual governador. O Ministério Público de Contas entende que a continuidade
dos pagamentos é indevida. A
Assembleia Legislativa da Paraíba apresentou
embargos defendendo a constitucionalidade da matéria que determina o pagamento
e pedia que, caso a Corte do STF decidisse pela ilegalidade, modulasse a
decisão para que a proibição valesse apenas a partir de agora.
O STF rejeitou os embargos. Na sentença, o ministro relator
Celso de Mello declarou que “Aquele que não esteja titularizando cargo eletivo
de Governador do Estado, extinto que tenha sido o mandato, não pode receber do
povo pagamento por trabalho que já não presta".
Com
informações do G1.
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