Na verdade, o processo de renovação da outorga começa com
uma análise do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
(MCTIC), como determina o decreto 52.795, de 1963. Em entrevista ao AFP Checamos, o pesquisador e fundador do
Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB) Murilo César Ramos explicou que essa análise é “essencialmente
administrativa”, levando em consideração fatores fiscais e técnicos.
“Nosso quadro regulatório é meramente formal. Se você
comprovar juridicamente que você é quem você diz que é, que você não deve
imposto, que você publicou seus balanços (...), não há como não renovar”, disse
Ramos, atualmente professor emérito da UnB. “É tão simples que vira virtualmente
um ato de chancela. Não há caso de alguém que tenha sido desabilitado por não
cumprir esses requisitos”, complementou.
Essa opinião foi reforçada pela professora de Comunicação
da PUC - RJ, Patrícia Maurício, em entrevista ao Checamos. “De
todos os presidentes desde 1985, ninguém nunca fez nada a não ser renovar
automaticamente as concessões. Nos lugares onde todos os canais já estivessem
ocupados, você só ia ter uma mudança se a empresa falisse e não tivesse mais
como colocar o canal no ar”, disse.
A análise da pasta é, em seguida, encaminhada para
assinatura do presidente, como explicou à AFP a Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT).
“No caso de aprovação do requerimento e de toda a
documentação pelo MCTIC, são expedidos uma portaria ou um decreto de
outorga/renovação, que serão submetidos, pela Presidência da República, à
apreciação do Congresso Nacional”, disse. Seja a decisão pela renovação, ou não, a deliberação deve
ser confirmada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, de acordo com o 2º
parágrafo do artigo 223 da Constituição.
No caso da não renovação, é necessário que dois quintos do
Congresso, em voto nominal, aprovem a decisão. Para Ramos, esse cenário é
improvável.
“Digamos que surja uma brecha para não renovar, dois
quintos do Congresso Nacional, em votação nominal, tem que votar para a não
renovação. É impossível? Não é, mas precisa de uma condição muito especial”,
disse ao AFP Checamos.
Questionado se o presidente poderia decidir sozinho pela
não renovação da concessão de uma emissora, Ramos respondeu: “monocraticamente,
de jeito nenhum”. A ABERT reiterou que o processo não depende apenas do
Palácio do Planalto. “A renovação da outorga das emissoras de rádio ou
televisão depende da análise do MCTIC e da Presidência da República. E a
validade da decisão, pela renovação ou perempção, depende de deliberação do
Congresso Nacional”, disse à AFP.
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Com
informações da AFP.
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