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Presidente não pode decidir sozinho cassar concessão de TV, afirmam especialistas em Telecomunicações



Na verdade, o processo de renovação da outorga começa com uma análise do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), como determina o decreto 52.795, de 1963. Em entrevista ao AFP Checamos, o pesquisador e fundador do Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB) Murilo César Ramos explicou que essa análise é “essencialmente administrativa”, levando em consideração fatores fiscais e técnicos.


“Nosso quadro regulatório é meramente formal. Se você comprovar juridicamente que você é quem você diz que é, que você não deve imposto, que você publicou seus balanços (...), não há como não renovar”, disse Ramos, atualmente professor emérito da UnB. “É tão simples que vira virtualmente um ato de chancela. Não há caso de alguém que tenha sido desabilitado por não cumprir esses requisitos”, complementou.

Essa opinião foi reforçada pela professora de Comunicação da PUC - RJ, Patrícia Maurício, em entrevista ao Checamos. “De todos os presidentes desde 1985, ninguém nunca fez nada a não ser renovar automaticamente as concessões. Nos lugares onde todos os canais já estivessem ocupados, você só ia ter uma mudança se a empresa falisse e não tivesse mais como colocar o canal no ar”, disse.


A análise da pasta é, em seguida, encaminhada para assinatura do presidente, como explicou à AFP a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT).

“No caso de aprovação do requerimento e de toda a documentação pelo MCTIC, são expedidos uma portaria ou um decreto de outorga/renovação, que serão submetidos, pela Presidência da República, à apreciação do Congresso Nacional”, disse. Seja a decisão pela renovação, ou não, a deliberação deve ser confirmada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, de acordo com o 2º parágrafo do artigo 223 da Constituição.

No caso da não renovação, é necessário que dois quintos do Congresso, em voto nominal, aprovem a decisão. Para Ramos, esse cenário é improvável.

“Digamos que surja uma brecha para não renovar, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal, tem que votar para a não renovação. É impossível? Não é, mas precisa de uma condição muito especial”, disse ao AFP Checamos.

Questionado se o presidente poderia decidir sozinho pela não renovação da concessão de uma emissora, Ramos respondeu: “monocraticamente, de jeito nenhum”A ABERT reiterou que o processo não depende apenas do Palácio do Planalto. “A renovação da outorga das emissoras de rádio ou televisão depende da análise do MCTIC e da Presidência da República. E a validade da decisão, pela renovação ou perempção, depende de deliberação do Congresso Nacional”, disse à AFP.

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Com informações da AFP.
                                                                                


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