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CUITÉ: Na Zona Rural, construção e recuperação de barreiros é uma ação contínua para garantir o armazenamento de água

 


Registros de mais um benefício na zona rural de Cuité, desta vez na comunidade Lages Formosas na propriedade de Dona Lindaura e Paulo da Viola. A construção e recuperação de barreiros é uma ação contínua e tem o objetivo de garantir reservatórios aptos a receberem as águas do período chuvoso , assegurando que os agricultores tenham água suficiente para seus animais e para gasto. O cronograma terá sequência e outras comunidades serão contempladas com esta ação.







 

 

Com informações do Ascom.     

 

 

 

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CAIXA inicia pagamento do Bolsa Família com a opção de os beneficiários utilizarem serviços do CAIXA TEM


A CAIXA inicia, a partir de dezembro, o pagamento aos beneficiários do Programa Bolsa Família com os serviços da Conta Poupança Social Digital, dando mais um importante passo na maior ação de inclusão bancária da população brasileira. Mais de nove milhões de pessoas que ainda não possuem nenhuma conta bancária poderão receber o benefício por meio de crédito na conta digital, sacar com o cartão Bolsa Família e movimentar os valores pelo aplicativo CAIXA Tem. 







A ação leva segurança e autonomia ao cidadão, que passa a ter conta bancária sem obrigatoriedade de saque integral das parcelas. A abertura das contas será feita de forma automática e escalonada pela CAIXA sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências.


Além de movimentar o benefício pelo aplicativo, os beneficiários poderão continuar sacando os recursos por meio do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão. 


Cronograma: A abertura das contas digitais para crédito do Bolsa Família será feita de forma escalonada. Os primeiros a receber os recursos com os serviços da Conta Poupança Social Digital serão os beneficiários de NIS com final 9 e 0, seguindo a data de crédito regular do ProgramaNesta primeira etapa, que ocorrerá em dezembro, cerca de 1,5 milhão de pessoas (16,5% do total de cidadãos com direito ao benefício neste período) receberão os valores pelo CAIXA Tem. Mês a mês, de acordo com o último digito no NIS, os beneficiários passarão a receber o benefício do Bolsa Família com os serviços da Conta Poupança Social Digital. 


Ampliação de uso da Poupança Social: No último dia 22 de outubro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.075/2020 que permitiu a União, Estados e Municípios realizarem pagamentos de diversos benefícios sociais e previdenciários em Conta Poupança Social Digital. Antes da sanção da Lei, a conta era utilizada exclusivamente para os pagamentos dos Auxílio Emergencial, Auxílio Emergencial Extensão, Saque Emergencial FGTS e Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

 

 Como movimentar a conta:

 

 A Conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. Para utilizá-la, não é preciso gerar nova senha. O beneficiário poderá usar a mesma senha do cartão social. Logo após o crédito dos valores é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil. 


O beneficiário também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas através da opção “Pagar na Lotérica” do CAIXA Tem, além de poder realizar saques da conta com o cartão do Programa Bolsa Família ou Cartão Cidadão.

 


 


 

E+:

 














Com informações do Consulta Pública.       

 

 

 

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MUNDO: Mulher é espancada e enterrada viva por vizinhos em cemitério, mas consegue escapar da cova

 


Uma mulher escapou da morte após ter sido espancada e enterrada viva por vizinhos bêbados. O caso aconteceu em um vilarejo na Ucrânia. Nina Rudchenko, de 57 anos, estava em sua casa quando foi surpreendida pelos dois homens, que seriam irmãos. Ela foi espancada com um taco de beisebol e torturada por duas horas, até que desmaiasse.


À noite, Nina acordou após sentir água fria sendo derramada em seu rosto. Ao recuperar os sentidos, percebeu que estava em um cemitério, onde foi forçada a cavar uma cova. Ao terminar, foi ordenado que ela se deitasse ali.

 

“Eu deitei no buraco de bruços e eles começaram a me enterrar. Cobri meu rosto com as mãos tentando reservar um pouco de ar. Eles riam e falavam sobre um plano para matar toda a minha família.” – Declarou. ''Depois que eles terminaram, se perguntaram se eu já tinha morrido e foram embora.'' – Continuou. Ela conseguiu cavar seu caminho para fora da cova, que não era muito funda, e rastejou alguns quilômetros até chegar em casa, onde desmaiou.






Na manhã seguinte, Nina foi encontrada deitada no chão por sua irmã Ludmila Gura: "O rosto de Nina estava cheio de sangue e hematomas, todo preto e inchado. Eu mal conseguia reconhecê-la." A vítima foi levada às pressas ao hospital e os médicos ficaram chocados ao vê-la: "A mulher foi diagnosticada com concussão cerebral, mandíbula e nariz quebrados. Sua cabeça e corpo estavam cobertos por numerosos hematomas." – Afirmou o cirurgião Oleksandr Klymchuk.





A polícia abriu um processo criminal por tentativa de homicídio contra os irmãos. O porta-voz da polícia, Evgen Slipchenko, declarou: "Os suspeitos também podem ser acusados de sequestro. Agora estamos investigando as circunstâncias." No interrogatório, os agressores alegaram 'estar bêbados' aos detetives. Eles podem pegar até dez anos de prisão se forem considerados culpados. A investigação continua.

 

Com informações do Mirror. 

 

 

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Ministro Dias Toffoli suspende Decreto que propõe excluir alunos especiais do Ensino Regular

 


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia do Decreto 10.502/ 2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. A decisão liminar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590 e será submetida a referendo do Plenário.


Segundo o decreto, a União, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, implementará programas e ações para garantir os direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O decreto também incentiva a criação de escolas e classes especializadas e escolas e classes bilíngues de surdos.


Segregação


O Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, afirma que, apesar de sua finalidade declarada, o decreto teria como real objetivo discriminar e segregar os alunos com deficiência, ao prever o incentivo à criação de escolas e classes especializadas para esse grupo. Segundo o PSB, esse modelo provocaria discriminação e segregação entre os educandos com e sem deficiência, violando o direito à educação inclusiva.


Inovação no ordenamento jurídico


Em sua decisão, o ministro Toffoli observou que o decreto, que tem por objetivo regulamentar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), inova no ordenamento jurídico, porque não se limita a pormenorizar os termos da lei regulamentada, mas promove a introdução de uma nova política educacional nacional, com o estabelecimento de institutos, serviços e obrigações que, até então, não estavam inseridos na disciplina da educação do país.


Educação inclusiva


O ministro salientou que a Constituição Federal garante o atendimento especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e que, ao internalizar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por meio do Decreto Presidencial 6.949/2009, o país assumiu um compromisso com a educação inclusiva, “ou seja, com uma educação que agrega e acolhe as pessoas com deficiência ou necessidades especiais no ensino regular, ao invés segregá-las em grupos apartados da própria comunidade”.


Segundo Toffoli, em uma interpretação sistemática dos princípios e dispositivos constitucionais sobre a questão, verifica-se que é dada prioridade absoluta à educação inclusiva, não cabendo ao poder público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para deixar de tomar providências para a inclusão de todos os estudantes. Ele destaca que a Política Nacional de Educação Especial contraria esse modelo, ao deixar de enfatizar a absoluta prioridade da matrícula desses educandos no sistema educacional geral, ainda que demande adaptações das escolas.


Ao deferir a liminar, o relator verificou que o decreto poderá fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. Também assinalou que a proximidade do início de um novo período letivo pode acarretar a matrícula de educandos em estabelecimentos que não integram a rede de ensino regular, em contrariedade à lógica do ensino inclusivo.


Informações

O ministro requereu à Presidência da República informações no prazo de três dias e determinou que sejam intimados o advogado-geral da União e o procurador-geral da República para se manifestarem, se for de interesse, antes do julgamento do referendo da medida cautelar.

PR/AS//CF

Leia Mais:

26/10/2020 - Política Nacional de Educação Especial é questionada no Supremo em duas ações

 

 

 

Com informações do STF.        

 

 

 

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COVID-19: Para evitar novo fechamento do bar, dono pede à Prefeitura para conceder alvará do estabelecimento como de Igreja

 


Para quem acha que a pandemia causada pela disseminação do novo coronavírus está próxima de acabar, sentimos informar, mas não é bem assim. Na Europa, por exemplo, várias cidades estão voltando a decretar o “lockdown” para evitar uma segunda onda.


Na Inglaterra, alguns municípios estão prestes a fechar novamente os estabelecimentos. Mas em Nottingham, o dono de um bar está tentando driblar a situação e chegou a pedir às autoridades o registro do seu estabelecimento como igreja!


Os templos religiosos ainda não “sofreram as sanções” como outros locais. Assim, James Aspell, de 34 anos, está disposto a “criar uma religião” para manter o local aberto! Ele enviou pedido para transformar o 400 Rabbits Tequila e Mezcal Cocktail Bar em Church of The Four Hundred Rabbits (Igreja dos 400 Coelhos, na tradução livre do inglês).


Segundo as autoridades locais, para conseguir o registro do bar como igreja, James deverá colher um número elevado de assinaturas dos “fiéis do templo”.





 

 

 

Com informações doVírgula.   

 

 

 

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Detran-PB segue novos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito




Seguindo as disposições da Resolução 805/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) alerta para as novas determinações do órgão máximo, restabelecendo alguns prazos a partir dessa terça-feira (1º). O documento revogou a Resolução 782, que interrompeu os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e entidades de trânsito, em razão da pandemia do novo coronavírus.


De acordo com a nova resolução, os prazos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) se darão de forma gradual, de acordo com as datas de vencimentos, a fim de evitar aglomerações nas unidades dos Detrans. As renovações ocorrerão durante todo o ano de 2021, sem a necessidade de antecipação por parte dos condutores de veículos. Além disso, a nova resolução disciplina sobre transferência de propriedade, comunicação de venda e de mudança de endereço de veículos adquiridos a partir de 19 de fevereiro deste ano.


Cronograma para renovação das CNHs e ACCs vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020:


DATA DE VENCIMENTO

PERÍODO PARA RENOVAÇÃO

De 1º a 31 de janeiro de 2020

De 1º a 31 de janeiro de 2021

De 1º a 29 de fevereiro de 2020

De 1º a 28 de fevereiro de 2021

De 1º a 31 de março de 2020

De 1º a 31 de março de 2021

De 1º a 30 de abril de 2020

De 1º a 30 de abril de 2021

De 1º a 31 de maio de 2020

De 1º a 31 de maio de 2021

De 1º a 30 de junho de 2020

De 1º a 30 de junho de 2021

De 1º a 31 de julho de 2020

De 1º a 31 de julho de 2021

De 1º a 31 de agosto de 2020

De 1º a 31 de agosto de 2021

De 1º a 30 de setembro de 2020

De 1º a 30 de setembro de 2021

De 1º a 31 de outubro de 2020

De 1º a 31 de outubro de 2021

De 1º a 30 de novembro de 2020

De 1º a 30 de novembro de 2021

De 1º a 31 de dezembro de 2020

De 1º a 31 de dezembro de 2021



O prazo para expedição das Notificações de Autuação (NA) cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro deste ano deverá seguir um cronograma de 10 meses, contados a partir da data de cometimento da infração. Por exemplo: infrações praticadas em fevereiro e março de 2020 deverão ter as NAs enviadas em janeiro de 2021. Já para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, os prazos finais para apresentação de defesa, indicação do condutor e recurso, posteriores a 20 de março de 2020, foram prorrogados para 31 de janeiro do próximo ano.


Cronograma para retomada do envio das Notificações de Autuação (NA) decorrentes de infrações cometidas de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020:

 

 





DATA DE COMETIMENTO DA INFRAÇÃO

PERÍODO PARA ENVIO DA N.A.

De 26 de fevereiro a 31 de março 2020

De 1º a 31 de janeiro de 2021

De 1º a 30 de abril de 2020

De 1º a 28 de fevereiro de 2021

De 1º a 31 de maio de 2020

De 1º a 31 de março de 2021

De 1º a 30 de junho de 2020

De 1º a 30 de abril de 2021

De 1º a 31 de julho de 2020

De 1º a 31 de maio de 2021

De 1º a 31 de agosto de 2020

De 1º a 30 de junho de 2021

De 1º a 30 de setembro de 2020

De 1º a 31 de julho de 2021

De 1º a 31 de outubro de 2020

De 1º a 31 de agosto de 2021

De 1º a 30 de novembro de 2020

De 1º a 30 de setembro de 2021

 


Sobre o registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, poderão ocorrer até 31 de janeiro do próximo ano. Os prazos das licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, também ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

 


Com informações Secom-PB. 

 

 

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Pleno do TJPB condena Deputado Buba Germano a 9 anos de reclusão e perda do mandato por desvio de Recur$os Público$

 


Na sessão desta quarta-feira (2), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu condenar o deputado estadual e ex-prefeito de Picuí, Rubens Germano Costa, mais conhecido por Buba Germano, a uma pena de nove anos de reclusão, no regime inicial fechado, bem como a inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função, eletiva ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos, e, por consequência, a perda de qualquer cargo ou função pública, atualmente exercida, a exemplo da de deputado estadual, por incompatibilidade com o regime de cumprimento de pena e a inabilitação aplicada, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. A decisão, por unanimidade, acompanhou o voto do relator do processo nº 0101127-41.2010.815.0000, desembargador Ricardo Vital de Almeida.


A denúncia do Ministério Público estadual dá conta de que, na época dos fatos, o réu, que era prefeito do Município de Picuí, “fez gestão verbal com a Paróquia de São Sebastião (Comissão Organizadora da Festa) de Picuí, culminando com a terceirização/contratação da parte social (pavilhão/dancing) da Festa do Padroeiro de São Sebastião (Festa de Janeiro), pela quantia de R$ 6.000,00, oportunidade em que prometera que “se a festa fosse boa, ele repassaria um pouco mais do que foi combinado para a igreja”, ou seja, se rentável a festa, pagaria acima do pactuado”.


Relata, ainda, que, “no dia 16 de janeiro de 2005, o prefeito participou do leilão da festa no pavilhão, tendo arrematado itens do leilão para si, no valor aproximado de R$ 700,00, porém somou tal despesa da arrematação que fez no leilão com o valor de R$ 6.000,00 pactuado em face da terceirização da festa e, ainda incluiu o acréscimo que prometera à paróquia. Dessa feita atingiu o montante de R$ 7.125,00, cujo valor fora pago pelo Prefeito à Paróquia, pessoalmente, consoante cheque nº 851742, datado de 01/03/2005, conta nº 40.376-8, Agência nº 2441-4/Banco do Brasil, estrategicamente “nominal” para Vital Gonçalves Cavalcanti – ME”.


Conclui o Ministério Público, portanto, haver o acusado, então prefeito do Município de Picuí, desviado rendas públicas em proveito próprio, em face da arrematação de itens do leilão da festa para si, no valor aproximado de R$ 700,00, bem como desviado o valor de R$ 6.000,00, pactuado a título de terceirização da festa do padroeiro e, ainda, o acréscimo prometido à paróquia, perfazendo o montante de R$ 7.125,00. Segundo o MPPB, tudo teria sido pago com o dinheiro da Prefeitura de Picuí, valendo-se o acusado da empresa misteriosa e “laranja”, denominada Vital Gonçalves Cavalcanti/ME (Viproart-Show e eventos), sendo estes fatos comprovados através de cópia do cheque e cópia do depósito.


O Ministério Público assevera, também, constar nos autos provas de haver a festa ocorrido dentro da programação social (14/01 a 19/01/2005), consoante convite/folder, com valores do “ingresso” individual oscilando em torno de R$ 10,00 a R$ 15,00 e que grande parte fora vendido por intermédio de funcionários públicos municipais, no prédio público denominado “ferro de engomar”, pertencente ao Município de Picuí, sendo tais condutas delitivas comprovadas por meio da cópia do cheque e dos depoimentos.


Nas alegações finais, a defesa pugnou pela absolvição, ao asseverar não ter o Ministério Público comprovado as afirmações contidas na denúncia, não se desincumbindo do ônus da prova das acusações. Em um voto com cerca de 45 páginas, o relator do processo disse que restaram devidamente comprovadas nos autos a autoria e a materialidade delitivas. 


"As provas constantes dos autos demonstram que o acusado firmou contrato verbal com o padre da igreja local, no sentido de financiar os custos da festa do padroeiro da cidade de Picuí, comprometendo-se com um investimento inicial de R$ 6.000,00, a fim de, com os lucros obtidos com o evento, obter um retorno financeiro para si próprio e, caso a festa “desse bons resultados”, o acusado daria um valor a mais à entidade religiosa", destacou.


Ainda segundo o relator, também restou comprovado nos autos ter sido de R$ 36.000,00  o custo total da festa, valor este proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social e que o acusado pagou, por meio de um cheque, nominal a Vital Gonçalves Cavalcante – ME, no valor de R$ 7.125,00, sendo uma fração deste montante utilizado para saldar a terceirização da parte social da festa, no importe de R$ 6.000,00.


Em um trecho do seu voto, o desembargador Ricardo Vital diz não haver dúvida quanto à autoria imputada ao réu Rubens Germano Costa, em relação ao delito de desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio (inciso I do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/67), posto haver sido demonstrado que não ocorreu a alocação devida das finanças públicas dentro das atividades da administração municipal. "No contexto probatório, ficou evidenciado que o acusado promoveu a destinação ‘privada’ de recursos públicos", observou.


Segundo o relator, na medida em que o acusado arrematou itens do leilão, agindo na qualidade de cidadão comum, e os pagou com verba pública, dúvidas não há quanto ao dolo de se utilizar do erário em proveito próprio. "Nos termos do depoimento prestado em juízo pela testemunha indicada pelo Parquet, Francisco Germano Barros da Silva, o padre Anchieta teria confirmado que o acusado teria entregue um cheque no valor de R$ 7.125,00, sendo que “o valor de R$ 6.000,00 era da festa” e “a outra parte do valor era de itens arrematados no leilão de São Sebastião”, pontuou.


Ricardo Vital disse, ainda, que apesar de a defesa afirmar inexistir provas neste sentido, o próprio acusado confessou ter participado e estado presente em todos os dias da festa do padroeiro do Município de Picuí, em janeiro de 2005. Além do mais, os documentos colacionados aos autos comprovam que além dos R$ 6.000,00 acordados pelo então prefeito com o padre Anchieta, como sendo a contrapartida da Prefeitura na terceirização da festa, foram pagos valores a mais que cobririam os R$ 700,00 em bens particulares adquiridos pelo acusado no referido leilão.


O relator também destacou que não cabe absolvição da prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67, se o acusado, na condição de prefeito municipal, voluntária e conscientemente, desvia renda pública, fazendo-o em proveito próprio, como ocorreu no caso dos autos. Por fim, ele julgou procedente a denúncia para condenar Rubens Germano Costa nas sanções do artigo 1º, I e II, do Decreto-Lei nº 201/67, c/c artigo 69 do Código Penal.





 

 

+Detalhe: https://www.tjpb.jus.br/noticia/pleno-do-tjpb-condena-deputado-e-ex-prefeito-de-picui-a-9-anos-de-reclusao

 

https://www.tjpb.jus.br/sites/default/files/anexos/2020/12/apenal_originaria_0101127-41.2010.815.0000_-_crimes_previstos_de_responsabilidade_-_ex-prefeito_-_hoje_deputado_estadual_-_condenacao_-_procedencia_-_versao_em_30.11.2020_0.pdf

 

 

 

Com informações do TJPB.        

 

 

 

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