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A ação leva segurança e autonomia ao cidadão, que passa a
ter conta bancária sem obrigatoriedade de saque integral das parcelas. A
abertura das contas será feita de forma automática e escalonada pela CAIXA sem
a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências.
Além de movimentar o benefício pelo aplicativo, os beneficiários poderão continuar sacando os recursos por meio do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão.
Cronograma: A abertura das contas digitais para crédito do Bolsa Família será feita de forma escalonada. Os primeiros a receber os recursos com os serviços da Conta Poupança Social Digital serão os beneficiários de NIS com final 9 e 0, seguindo a data de crédito regular do Programa. Nesta primeira etapa, que ocorrerá em dezembro, cerca de 1,5 milhão de pessoas (16,5% do total de cidadãos com direito ao benefício neste período) receberão os valores pelo CAIXA Tem. Mês a mês, de acordo com o último digito no NIS, os beneficiários passarão a receber o benefício do Bolsa Família com os serviços da Conta Poupança Social Digital.
Ampliação de uso da Poupança
Social: No último dia 22 de outubro, o presidente da República, Jair Bolsonaro,
sancionou a Lei nº 14.075/2020 que permitiu a União, Estados e Municípios
realizarem pagamentos de diversos benefícios sociais e previdenciários em Conta
Poupança Social Digital. Antes da sanção da Lei, a conta era utilizada
exclusivamente para os pagamentos dos Auxílio Emergencial, Auxílio Emergencial
Extensão, Saque Emergencial FGTS e Benefício Emergencial de Preservação do
Emprego e da Renda (BEm).
Como movimentar a
conta:
A Conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. Para utilizá-la, não é preciso gerar nova senha. O beneficiário poderá usar a mesma senha do cartão social. Logo após o crédito dos valores é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil.
O beneficiário também poderá realizar o pagamento de contas
de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas
casas lotéricas através da opção “Pagar na Lotérica” do CAIXA Tem, além de
poder realizar saques da conta com o cartão do Programa Bolsa Família ou Cartão
Cidadão.
E+:
À noite, Nina acordou após sentir água fria sendo derramada
em seu rosto. Ao recuperar os sentidos, percebeu que estava em um cemitério,
onde foi forçada a cavar uma cova. Ao terminar, foi ordenado que ela se
deitasse ali.
“Eu deitei no buraco de bruços e eles começaram a me enterrar. Cobri meu rosto com as mãos tentando reservar um pouco de ar. Eles riam e falavam sobre um plano para matar toda a minha família.” – Declarou. ''Depois que eles terminaram, se perguntaram se eu já tinha morrido e foram embora.'' – Continuou. Ela conseguiu cavar seu caminho para fora da cova, que não era muito funda, e rastejou alguns quilômetros até chegar em casa, onde desmaiou.
Na manhã seguinte, Nina foi encontrada deitada no chão por sua irmã Ludmila Gura: "O rosto de Nina estava cheio de sangue e hematomas, todo preto e inchado. Eu mal conseguia reconhecê-la." A vítima foi levada às pressas ao hospital e os médicos ficaram chocados ao vê-la: "A mulher foi diagnosticada com concussão cerebral, mandíbula e nariz quebrados. Sua cabeça e corpo estavam cobertos por numerosos hematomas." – Afirmou o cirurgião Oleksandr Klymchuk.
A polícia abriu um processo criminal por tentativa de homicídio contra os irmãos. O porta-voz da polícia, Evgen Slipchenko, declarou: "Os suspeitos também podem ser acusados de sequestro. Agora estamos investigando as circunstâncias." No interrogatório, os agressores alegaram 'estar bêbados' aos detetives. Eles podem pegar até dez anos de prisão se forem considerados culpados. A investigação continua.
Com informações do Mirror.
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Segundo o decreto, a União, em colaboração com os estados,
o Distrito Federal e os municípios, implementará programas e ações para
garantir os direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos
educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação. O decreto também incentiva a criação de escolas e
classes especializadas e escolas e classes bilíngues de surdos.
Segregação
O Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação,
afirma que, apesar de sua finalidade declarada, o decreto teria como real
objetivo discriminar e segregar os alunos com deficiência, ao prever o
incentivo à criação de escolas e classes especializadas para esse grupo.
Segundo o PSB, esse modelo provocaria discriminação e segregação entre os
educandos com e sem deficiência, violando o direito à educação inclusiva.
Inovação no ordenamento jurídico
Em sua decisão, o ministro Toffoli observou que o decreto,
que tem por objetivo regulamentar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei 9.394/1996), inova no ordenamento jurídico, porque não se limita a
pormenorizar os termos da lei regulamentada, mas promove a introdução de uma
nova política educacional nacional, com o estabelecimento de institutos,
serviços e obrigações que, até então, não estavam inseridos na disciplina da
educação do país.
Educação inclusiva
O ministro salientou que a Constituição Federal garante o
atendimento especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede
regular de ensino, e que, ao internalizar a Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, por meio do Decreto Presidencial
6.949/2009, o país assumiu um compromisso com a educação inclusiva, “ou seja,
com uma educação que agrega e acolhe as pessoas com deficiência ou necessidades
especiais no ensino regular, ao invés segregá-las em grupos apartados da
própria comunidade”.
Segundo Toffoli, em uma interpretação sistemática dos
princípios e dispositivos constitucionais sobre a questão, verifica-se que é
dada prioridade absoluta à educação inclusiva, não cabendo ao poder público
recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para deixar de
tomar providências para a inclusão de todos os estudantes. Ele destaca que a
Política Nacional de Educação Especial contraria esse modelo, ao deixar de
enfatizar a absoluta prioridade da matrícula desses educandos no sistema
educacional geral, ainda que demande adaptações das escolas.
Ao deferir a liminar, o relator verificou que o decreto
poderá fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão
de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. Também assinalou que a
proximidade do início de um novo período letivo pode acarretar a matrícula de
educandos em estabelecimentos que não integram a rede de ensino regular, em
contrariedade à lógica do ensino inclusivo.
Informações
O ministro requereu à Presidência da República informações
no prazo de três dias e determinou que sejam intimados o advogado-geral da
União e o procurador-geral da República para se manifestarem, se for de
interesse, antes do julgamento do referendo da medida cautelar.
PR/AS//CF
Leia Mais:
26/10/2020 - Política Nacional de Educação Especial é questionada no Supremo
em duas ações
Com informações do STF.
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Na Inglaterra, alguns municípios estão prestes a fechar
novamente os estabelecimentos. Mas em Nottingham, o dono de um bar está
tentando driblar a situação e chegou a pedir às autoridades o registro do seu
estabelecimento como igreja!
Os templos religiosos ainda não “sofreram as sanções” como outros locais. Assim, James Aspell, de 34 anos, está disposto a “criar uma religião” para manter o local aberto! Ele enviou pedido para transformar o 400 Rabbits Tequila e Mezcal Cocktail Bar em Church of The Four Hundred Rabbits (Igreja dos 400 Coelhos, na tradução livre do inglês).
Segundo as autoridades locais, para conseguir o registro do
bar como igreja, James deverá colher um número elevado de assinaturas dos
“fiéis do templo”.
Com informações doVírgula.
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De acordo com a nova resolução, os prazos para renovação da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) se darão de forma gradual, de acordo com
as datas de vencimentos, a fim de evitar aglomerações nas unidades dos Detrans.
As renovações ocorrerão durante todo o ano de 2021, sem a necessidade de
antecipação por parte dos condutores de veículos. Além disso, a nova resolução
disciplina sobre transferência de propriedade, comunicação de venda e de
mudança de endereço de veículos adquiridos a partir de 19 de fevereiro deste
ano.
Cronograma para renovação das CNHs e ACCs vencidas de 1º de
janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020:
DATA DE VENCIMENTO | PERÍODO PARA RENOVAÇÃO |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
O prazo para expedição das Notificações de Autuação (NA)
cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro deste ano deverá seguir um
cronograma de 10 meses, contados a partir da data de cometimento da infração.
Por exemplo: infrações praticadas em fevereiro e março de 2020 deverão ter as
NAs enviadas em janeiro de 2021. Já para as notificações de autuação e de
penalidade já expedidas, os prazos finais para apresentação de defesa,
indicação do condutor e recurso, posteriores a 20 de março de 2020, foram
prorrogados para 31 de janeiro do próximo ano.
Cronograma para retomada do envio das Notificações de
Autuação (NA) decorrentes de infrações cometidas de 26 de fevereiro de 2020 a
30 de novembro de 2020:
DATA DE COMETIMENTO DA INFRAÇÃO | PERÍODO PARA ENVIO DA N.A. |
De 26 de fevereiro a 31 de março 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
Sobre o registro e licenciamento de veículos novos,
adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, poderão ocorrer
até 31 de janeiro do próximo ano. Os prazos das licenças para funcionamento das
Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de
novembro de 2020, também ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.
Com informações Secom-PB.
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A denúncia do Ministério Público estadual dá conta de que,
na época dos fatos, o réu, que era prefeito do Município de Picuí, “fez gestão
verbal com a Paróquia de São Sebastião (Comissão Organizadora da Festa) de
Picuí, culminando com a terceirização/contratação da parte social
(pavilhão/dancing) da Festa do Padroeiro de São Sebastião (Festa de Janeiro),
pela quantia de R$ 6.000,00, oportunidade em que prometera que “se a festa
fosse boa, ele repassaria um pouco mais do que foi combinado para a igreja”, ou
seja, se rentável a festa, pagaria acima do pactuado”.
Relata, ainda, que, “no dia 16 de janeiro de 2005, o
prefeito participou do leilão da festa no pavilhão, tendo arrematado itens do
leilão para si, no valor aproximado de R$ 700,00, porém somou tal despesa da
arrematação que fez no leilão com o valor de R$ 6.000,00 pactuado em face da
terceirização da festa e, ainda incluiu o acréscimo que prometera à paróquia.
Dessa feita atingiu o montante de R$ 7.125,00, cujo valor fora pago pelo
Prefeito à Paróquia, pessoalmente, consoante cheque nº 851742, datado de
01/03/2005, conta nº 40.376-8, Agência nº 2441-4/Banco do Brasil,
estrategicamente “nominal” para Vital Gonçalves Cavalcanti – ME”.
Conclui o Ministério Público, portanto, haver o acusado,
então prefeito do Município de Picuí, desviado rendas públicas em proveito
próprio, em face da arrematação de itens do leilão da festa para si, no valor
aproximado de R$ 700,00, bem como desviado o valor de R$ 6.000,00, pactuado a
título de terceirização da festa do padroeiro e, ainda, o acréscimo prometido à
paróquia, perfazendo o montante de R$ 7.125,00. Segundo o MPPB, tudo teria sido
pago com o dinheiro da Prefeitura de Picuí, valendo-se o acusado da empresa
misteriosa e “laranja”, denominada Vital Gonçalves Cavalcanti/ME (Viproart-Show
e eventos), sendo estes fatos comprovados através de cópia do cheque e cópia do
depósito.
O Ministério Público assevera, também, constar nos autos
provas de haver a festa ocorrido dentro da programação social (14/01 a
19/01/2005), consoante convite/folder, com valores do “ingresso” individual
oscilando em torno de R$ 10,00 a R$ 15,00 e que grande parte fora vendido por
intermédio de funcionários públicos municipais, no prédio público denominado
“ferro de engomar”, pertencente ao Município de Picuí, sendo tais condutas
delitivas comprovadas por meio da cópia do cheque e dos depoimentos.
Nas alegações finais, a defesa pugnou pela absolvição, ao asseverar não ter o Ministério Público comprovado as afirmações contidas na denúncia, não se desincumbindo do ônus da prova das acusações. Em um voto com cerca de 45 páginas, o relator do processo disse que restaram devidamente comprovadas nos autos a autoria e a materialidade delitivas.
"As provas constantes dos autos demonstram que o acusado firmou contrato verbal com o padre da igreja local, no sentido de financiar os custos da festa do padroeiro da cidade de Picuí, comprometendo-se com um investimento inicial de R$ 6.000,00, a fim de, com os lucros obtidos com o evento, obter um retorno financeiro para si próprio e, caso a festa “desse bons resultados”, o acusado daria um valor a mais à entidade religiosa", destacou.
Ainda segundo o relator, também restou comprovado nos autos
ter sido de R$ 36.000,00 o custo total da festa, valor este proveniente do
Fundo Municipal de Assistência Social e que o acusado pagou, por meio de um
cheque, nominal a Vital Gonçalves Cavalcante – ME, no valor de R$ 7.125,00,
sendo uma fração deste montante utilizado para saldar a terceirização da parte
social da festa, no importe de R$ 6.000,00.
Em um trecho do seu voto, o desembargador Ricardo Vital diz
não haver dúvida quanto à autoria imputada ao réu Rubens Germano Costa, em
relação ao delito de desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio
(inciso I do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/67), posto haver sido demonstrado
que não ocorreu a alocação devida das finanças públicas dentro das atividades
da administração municipal. "No contexto probatório, ficou evidenciado que
o acusado promoveu a destinação ‘privada’ de recursos públicos", observou.
Segundo o relator, na medida em que o acusado arrematou
itens do leilão, agindo na qualidade de cidadão comum, e os pagou com verba
pública, dúvidas não há quanto ao dolo de se utilizar do erário em proveito
próprio. "Nos termos do depoimento prestado em juízo pela testemunha
indicada pelo Parquet, Francisco Germano Barros da Silva, o padre Anchieta
teria confirmado que o acusado teria entregue um cheque no valor de R$
7.125,00, sendo que “o valor de R$ 6.000,00 era da festa” e “a outra parte do
valor era de itens arrematados no leilão de São Sebastião”, pontuou.
Ricardo Vital disse, ainda, que apesar de a defesa afirmar
inexistir provas neste sentido, o próprio acusado confessou ter participado e
estado presente em todos os dias da festa do padroeiro do Município de Picuí,
em janeiro de 2005. Além do mais, os documentos colacionados aos autos
comprovam que além dos R$ 6.000,00 acordados pelo então prefeito com o padre
Anchieta, como sendo a contrapartida da Prefeitura na terceirização da festa,
foram pagos valores a mais que cobririam os R$ 700,00 em bens particulares
adquiridos pelo acusado no referido leilão.
O relator também destacou que não cabe absolvição da
prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67, se o
acusado, na condição de prefeito municipal, voluntária e conscientemente,
desvia renda pública, fazendo-o em proveito próprio, como ocorreu no caso dos
autos. Por fim, ele julgou procedente a denúncia para condenar Rubens Germano
Costa nas sanções do artigo 1º, I e II, do Decreto-Lei nº 201/67, c/c artigo 69
do Código Penal.
Com informações do TJPB.
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