Em reunião do Congresso Nacional nesta quarta-feira (4), os
senadores decidiram manter o veto parcial (VET
13/2020) do presidente da República ao projeto que amplia a lista de
beneficiários do auxílio emergencial (PL
873/2020). Foram 45 votos pela manutenção do veto e 17 pela derrubada,
além de duas abstenções. Como um veto só é derrubado com o apoio de ambas as
Casa do Congresso, esse veto não precisará ser votado pelos deputados federais.
Como o projeto começou a tramitar no Senado, foram os
senadores que iniciaram a votação desse veto. Com a manutenção de vetos a todos
os itens, a Câmara dos Deputados não precisará votar a matéria, pois, para
derrubar um veto, é necessário o apoio da maioria absoluta de deputados (257) e
de senadores (41).
Os itens que continuam vetados (rejeitados) previam:
- recebimento cumulativo de Bolsa Família e auxílio emergencial de R$ 600,00;
- recebimento do auxílio pelo pescador artesanal durante o período em que não
receber o seguro-defeso;
- listagem de diversas categorias que teriam direito a receber o auxílio;
- possibilidade de pai solteiro receber duas cotas do auxílio emergencial; e
- fixação do critério de meio salário mínimo para recebimento do Benefício de
Prestação Continuada (BPC)
Conclusão
O governo proibiu, por exemplo, a ampliação do benefício
para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único (o
projeto especificava profissões que estariam aptas a receber os R$ 600 do
governo, como motoristas de aplicativos, pescadores, diaristas e ambulantes de
praia).
Na justificativa para barrar as alterações, o governo
alegou que a proposta feria o princípio da isonomia por privilegiar algumas
profissões em detrimento de outras. O Executivo também afirmou ter rejeitado a
ampliação do benefício porque o Congresso não especificou qual seria a fonte da
verba para custeio nem apresentou demonstrativo do impacto orçamentário e
financeiro nas contas públicas.
Além disso, Bolsonaro vetou a possibilidade de homens
solteiros chefes de família receberem em dobro o benefício emergencial. Pelas
regras vigentes, apenas mães chefes de família podem ter direito a duas cotas
do auxílio emergencial (alcançando o valor de R$ 1.200).
Segundo o governo, a
medida colocaria em risco o recebimento do benefício por mães solteiras, pois o
projeto não estabeleceu mecanismos para impedir que pais ausentes se colocassem
como chefes de família de forma fraudulenta.
+Detalhes: https://www.camara.leg.br/noticias/704969-congresso-mantem-veto-a-alteracoes-em-regras-do-auxilio-emergencial/
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/11/04/congresso-mantem-veto-a-ampliacao-de-beneficiarios-do-auxilio-emergencial
Com informações da Agência Senado / Agência Câmara.
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