Três diferentes calendários foram anunciados pelo
Ministério da Cidadania: para quem teve a extensão do benefício cancelada; para
inelegíveis a receber a extensão; e para o público Bolsa-Família.
Beneficiários da extensão do Auxílio Emergencial que
tiveram o pagamento cancelado devido à revisão mensal
Os beneficiários que receberam uma ou mais parcelas da
extensão do Auxílio Emergencial e tiveram o benefício cancelado podem contestar
a decisão até esta segunda-feira, 2 de novembro. A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário. O pedido
está disponível para trabalhadores em geral e aqueles inscritos no Cadastro
Único que não são beneficiários do Bolsa Família.
Conforme prevê a Medida Provisória nº 1.000, que criou a extensão
do Auxílio Emergencial para aqueles que já recebiam o benefício, todo mês deve
haver reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios
assistenciais ou previdenciários, e falecimento. Dessa forma, quando forem
identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios são
cancelados.
Para realizar o pedido de contestação, não é necessário se
dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do
Cadastro Único. As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site. Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja
aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente
ao pedido de contestação.
Beneficiários do Auxílio Emergencial que ficaram
inelegíveis para o recebimento da extensão
Os beneficiários que receberam as cinco parcelas do Auxílio
Emergencial e não atenderam aos critérios para o recebimento da extensão do
Auxílio Emergencial podem contestar a decisão até o dia 9 de novembro. A
solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário. Os critérios para o recebimento da extensão do Auxílio
Emergencial estão descritos na Medida Provisória nº 1000/2020.
Além de ter 18
anos, não ter emprego formal, não receber benefícios assistenciais ou
previdenciários, ter renda familiar mensal per capita de até meio salário
mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter
rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil, o beneficiário não pode estar
residindo no exterior, não pode estar preso em regime fechado e não pode ter a
posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300
mil, entre outros requisitos.
Para realizar o pedido de contestação não é necessário se
dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do
Cadastro Único. As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site. Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja
aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente
ao pedido de contestação.
Público Bolsa Família
Todos os beneficiários do programa Bolsa Família que
passaram a receber o Auxílio Emergencial e a extensão do Auxílio Emergencial,
mas tiveram o pagamento deste último cancelado, podem entrar com um pedido de
contestação da decisão a partir de 22 de novembro. A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário até o
dia 2 de dezembro. Para realizar o pedido de contestação, não é necessário se
dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do
Cadastro Único. As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site.
+Detalhes: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/confira-as-datas-e-as-condicoes-para-contestar-o-cancelamento-da-extensao-do-auxilio-emergencial?fbclid=IwAR08Vu_LzbzqAcNlRuB43gJEyUeO0xPXkz9CCZGVDyqwqe3UZqwTj5fmPmI
Com informações do Ministério da Cidadania.
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