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PARAÍBA: Padre José Gilmar vai ser indiciado por falsa comunicação de crime; caso de extorsão segue em investigação

 


O padre José Gilmar Moreira, que passou três dias desaparecido no Litoral Sul da Paraíba, forjou um sequestro e o pedido de socorro porque estava sendo extorquido, segundo afirmou o superintendente da Polícia Civil, Luciano Soares, nesta segunda-feira (26).


O religioso foi encontrado na sexta-feira (16), em Jacumã, no Conde. Ele estava debilitado e com sinais de desidratação, mas consciente e sem sinais de que teria sofrido violência. As novas informações foram repassadas pelo próprio padre, em depoimento, segundo o delegado. Ele vai ser indiciado por falsa comunicação de crime. 


O caso da extorsão, no qual ele relata que era pedido R$ 50 mil, deve seguir em investigação pela Delegacia de Roubos e Furtos. Por isso, as razões pelas quais ele estaria sendo extorquido ainda não foram divulgadas.


Relembre o caso


Responsável pela paróquia de Santa Teresinha, no Alto Róger, em João Pessoa, o padre Gilmar desapareceu por volta das 11h30 de terça-feira (13), quando ia para um velório. Segundo o vigário geral da Arquidiocese da Paraíba, Luís Júnior, ele saiu para acompanhar um velório, mas não chegou ao local. Às 12h15, José Gilmar enviou uma mensagem para Luís Júnior com a palavra "socorro".

 

 

+Detalhes: 

https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2020/10/26/padre-que-ficou-desaparecido-estava-sendo-extorquido-e-forjou-sequestro-e-pedido-de-socorro-diz-delegado.ghtml

 

 

Com informações do G1.        

 

 

 

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Golpes por clonagem de WhatsApp tem nova versão, sem que vítima desconfie

 


Depois do sucesso no mundo da extorsão pelo aplicativo de “Anúncios Online”, “Convites para Festas VIP” e “Promoção de Mentira”, a nova aventura para todo mundo ficar de olhos bem abertos se chama “Criação de Perfil Falso”


Usando dados pessoais comprados de terceiros, esses grupos só precisam da foto do perfil do usuário clonado para iniciar a extorsão da vítima. A grande diferença desta nova modalidade é que a vítima não fica sabendo que os criminosos estão usando sua identidade para aplicar o golpe.  Isso acontece porque os bandidos já tiveram acesso a dados pessoais e é esta é a principal mudança no esquema do golpe.


Para manter a operação, os criminosos compram banco de dados com endereços, telefone, local de trabalho, preferências de lazer, etc. A outra ponta, que comercializa essas informações, foi nomeada de Data Brokers, termo que inclusive batizou a operação da Polícia Civil de Goiás no mês passado. Em outubro, outra operação, chamada de Peregrino 2, que também atuou em São Paulo, prendeu alguns destes agentes.


Os Data Brokers em si não operam o golpe, mas são parte crítica. Eles são responsáveis por obter os informações pessoais do bancos de dados e organizam os ataques virtuais contra as empresas. 


“Todos os tipos de empresas podem ser vítimas, mas claro que lojas online são alvos óbvios. Ainda assim, qualquer uma conta com banco de dados de funcionários e de clientes que podem ser usados para abastecer o esquema”, contou Fabio Assolini, analista sênior da Kaspersky, empresa produtora de softwares de segurança para a internet.


Depois de comprarem as informações pessoais dos Data Brokers, os criminosos procuram nas redes sociais pelos nomes e fotos das pessoas para serem usadas nas contas que usarão para fazer as extorsões. “Por isso que a pessoa não fica sabendo que sua identidade está sendo usada em alguma infração”, afirmou Assolini.


O analista ainda explica que, para iniciar o golpe, a primeira mensagem que os criminosos costumam enviar a familiares e amigos é “troquei meu celular”. Após uma rápida troca de mensagem para enganar o interlocutor, o criminoso faz a já conhecida solicitação de empréstimo de dinheiro para pagar uma conta ou realizar uma compra e o novo celular.

 

Apesar da forma ser novidade, a clonagem de WhatsApp não é uma prática exatamente inédita. Mas continua bastante eficiente. Uma pesquisa realizada em 2019 pela PSafe, desenvolvedora dos aplicativos dfndr – laboratório de segurança digital –, revelou que 8,5 milhões de brasileiros já sofreram o golpe da clonagem do aplicativo.

 

 

 

 

+Detalhes: 

https://www.metroworldnews.com.br/foco/2020/10/26/novo-golpe-clonagem-whatsapp.html

 

 

Com informações do metro Jornal.        

 

 

 

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Juiz determina multa de R$ 10 mil para candidatos à Prefeitura de João Pessoa caso realizem eventos que gerem aglomeração

 


Neste domingo (25), o juiz da 76ª Zona Eleitoral da Paraíba, Adhailton Lacet, atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), em 14 representações, contra todos os candidatos à prefeitura de João Pessoa, e concedeu liminares proibindo a realização de eventos de campanha que gerem aglomeração. 


Segundo o juiz, os prefeitáveis estariam descumprindo a determinação que proíbe comícios, carreatas e caminhadas. Caso as coligações continuem realizando aglomerações nas campanhas, podem ter que pagar uma multa de R$ 10 mil por dia.


O juiz Adhailton Lacet deixou claro que a preocupação da justiça é alinhar as campanhas com o que as autoridades sanitárias indicam. “Nós temos recebido denúncias que as pessoas estão desobedecendo a portaria, fazendo carreatas e caminhadas. Isso pode resultar numa contaminação e o retorno do lockdown”, disse o juiz eleitoral.


O texto destaca que as carreatas estão provocando aglomerações e o distanciamento não está sendo assegurado. O MPE argumenta que se tais eventos levarem ao aumento do número de casos de Covid-19 e internações, a realização das eleições pode ser comprometida. Os candidatos tem um prazo de dois dias para apresentarem a defesa.

 

 

Com informações do Jornal da Paraíba.     

 

 

 

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Confaz divulga preço médio de combustíveis em vigor a partir de 1º de novembro

 


O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; Considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e considerando as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100897/2020-71, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de novembro de 2020, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

 

Notas Explicativas:


a) * valores alterados de PMPF; e


b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.





PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

ITEM

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

**5,0582

**5,0582

**4,5176

**4,4945

*6,9778

*6,9778

-

*3,9308

-

-

-

-

2

AL

*4,7451

*4,8111

*3,9002

*3,7895

-

4,9908

**2,3849

*3,7060

**3,2097

-

-

-

3

AM

**4,3390

**4,3390

3,5771

*3,4748

-

**6,2903

-

**3,3473

2,2984

*1,4976

-

-

4

AP

3,6200

3,6200

3,6700

3,5920

6,2992

6,2992

-

3,6900

-

-

-

-

5

BA

4,4020

5,2000

3,3930

3,3410

4,7800

4,7800

-

3,4070

2,4400

-

-

-

6

CE

4,6000

6,6000

3,7078

3,6022

4,9300

4,9300

-

3,5345

-

-

-

-

7

DF

**4,5280

**6,1370

**3,7100

**3,6080

**5,7308

**5,7308

-

*3,3330

3,5990

-

-

-

8

ES

*4,3834

*6,3618

**3,4629

**3,3321

**4,7297

**4,7297

-

*3,4714

-

-

-

-

9

GO

4,5294

5,7565

3,5129

3,4551

5,4069

5,4069

-

2,8549

-

-

-

-

10

MA

*4,4540

6,6696

**3,5236

**3,5047

-

*5,4785

-

*3,6244

-

-

-

-

11

MG

*4,7016

*6,6030

**3,6767

**3,6005

*5,6262

6,7421

**4,4325

*3,0235

**2,8722

-

-

-

12

MS

*4,6767

*6,7403

*3,6699

*3,5268

*5,1201

*5,1201

**2,8025

*3,2187

**3,3405

-

-

-

13

MT

*4,5198

**6,5944

**3,9193

*3,7701

7,3817

*7,4388

4,6149

**2,8360

2,8990

2,4700

-

-

14

PA

4,3540

4,3540

3,6830

3,7660

5,9969

5,9969

-

3,6390

-

-

-

-

15

PB

*4,2715

**8,0003

**3,4855

**3,3859

-

*6,0909

**2,7803

*3,3124

**3,0894

-

1,6300

1,6300

16

PE

4,6011

4,6011

3,6001

3,6001

5,0715

5,0715

-

3,4910

-

-

-

-

17

PI

*4,5900

*4,6400

*3,5500

*3,5100

*5,3800

*5,3800

3,5800

*3,3600

-

-

-

-

18

PR

*4,2300

*6,6200

*3,2300

*3,2000

5,1400

5,1400

-

*3,0300

-

-

-

-

19

RJ

4,7330

**5,5199

3,4830

3,3700

-

4,8385

2,4456

3,7390

2,9640

-

-

-

20

RN

4,7600

7,3900

3,7900

3,6400

5,4580

5,4580

-

3,7900

3,3000

-

1,6900

1,6900

21

RO

*4,5490

*4,5490

**3,6100

*3,6200

-

*6,8990

-

*3,5640

-

-

2,9656

-

22

RR

*4,1470

*4,1830

*3,6530

*3,5580

*7,0960

*7,0960

**3,1430

*3,4930

-

-

-

-

23

RS

*4,5465

*7,0746

*3,4122

*3,3581

**5,5167

**5,5167

-

*4,0637

**3,5166

-

-

-

24

SC

4,2800

*5,9800

**3,2400

**3,2000

5,5800

5,5800

-

3,5500

3,0200

-

-

-

25

SE

*4,5230

*4,7120

*3,5280

*3,4780

5,2500

5,2500

**2,4510

*3,5330

*2,7770

-

-

26

SP

*4,1599

*4,1599

*3,4166

*3,3163

5,2808

5,2808

-

*2,6794

-

-

-

-

27

TO

4,7900

7,3600

3,6000

3,5500

6,2000

6,2000

4,9000

3,6000

-

-

-

-



+Detalhes: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-cotepe/pmpf-n-31-de-23-de-outubro-de-2020-284723501





Com informações do Diário Oficial da União.        

 

 

 

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