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PARAÍBA: Policial Civil é detido suspeito de ameaçar Funcionário em supermercado ao se recusar a usar máscara

 


Um policial civil afastado do cargo de delegado foi encaminhado à Polícia Civil, na manhã desta sexta-feira (18), suspeito de ameaçar o funcionário de um supermercado, no bairro Cidade Universitária, em João Pessoa. Ele teria se recusado a colocar a máscara para entrar no estabelecimento.


De acordo com a assessoria do supermercado, o homem é o delegado Francisco Jean e queria entrar na loja sem máscara. No entanto, é proibido que os estabelecimentos aceitem a entrada de pessoas sem máscara, conforme decreto municipal, podendo acarretar multa ao supermercado caso seja constatado algum cliente sem o Equipamento de Proteção Individual (EPI). Alguns clientes teriam se incomodado com a situação.



Conforme Valmir Nunes, chefe de segurança do supermercado, os seguranças pediam para que o delegado colocasse a máscara, mas ele se recusou e teria sacado uma pistola ameaçando um funcionário. Valmir ainda ressaltou que a abordagem do segurança, para que a máscara seja colocada, é um padrão do estabelecimento para prevenção da Covid-19.


A Polícia Militar foi acionada, conversou com o delegado e o encaminhou para a Central de Polícia Civil. Conforme o superintendente da Polícia Civil, Luciano Soares, a guarnição da Polícia Militar que esteve no local será ouvida, bem como os funcionários do local. Em seguida, o delegado será interrogado para que o delegado de plantão identifique a conduta realizada por ele.


Segundo Luciano Soares, a determinação é que seja feita a apreensão da arma de fogo, que já foi realizada, e dar sequência à lavratura do procedimento criminal, dentro da conduta praticada. As medidas administrativas também serão adotadas, com o objetivo de evitar que a situação aconteça novamente.


Em princípio, se for constada a presença da ameaça, em si, será lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) correspondente a essa conduta. Competirá ao delegado fazer uma leitura sobre os relatos e fazer a identificação correspondente, devendo abrir um procedimento pela corregedoria para apuração da conduta de forma administrativa, conforme detalha o superintendente Luciano Soares.

 

 

Com informações do G1.       

 

 

 

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BARAÚNA-PB: Conhecido por sua alegria contagiante, morre Seu Biró, pai do fundador da ONG NOVA BARAÚNA


 


Morreu nesta sexta-feira, 18, Seu Biró, pai do fundador da ONG NOVA BARAÚNA, 'Doutor Pedro de Biró'Ele já se encontrava com a saúde muito frágil.


Esposa: a Senhora 'Riqueta'.







Com Seu Biró, não havia tempo ruim e sua alegria contagiava sempre as pessoas ao seu arredor. 

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Baraúna perde, portanto, um homem vivido, batalhador, sábio, pai exemplar,  bom esposo, amigo popular e querido por todos. O velório acontece na Sede da ONG. A prefeitura da cidade decretou luto oficial por três dias.


Filhos e amigos:














        

 

 

 

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Lei regula pagamento de Auxílio a quem teve redução de salário e permite beneficiário movimentar o dinheiro na Instituição Financeira em que possui conta

 



O Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) traz a publicação da Lei 14.058, que define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de coronavírus. A norma teve origem na Medida Provisória (MP) 959/2020, aprovada pelo Senado em 26 de agosto, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020.


A lei permite ao governo federal contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos em que os trabalhadores possuem conta. De acordo com o texto, se essas instituições financeiras tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União.


Para que ocorra o depósito, a conta deverá ser do tipo poupança ou conta corrente, segundo dados repassados pelo empregador por meio de autorização do trabalhador. Fica proibido o depósito em conta salário. Se o trabalhador não tiver indicado uma conta ou se, por algum motivo, o depósito voltar, os bancos federais poderão usar outra conta poupança à qual terão acesso por meio do cruzamento de dados.


Caso o beneficiário não possua outra conta, o depósito será feito em conta de poupança digital aberta em seu nome, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de tarifas e sem emissão de cartões ou cheques. Além disso, os bancos, públicos ou privados, não poderão fazer descontos, compensações ou quitação de débitos de qualquer natureza usando os valores depositados pelo governo.


Outra mudança trazida pela nova lei é o aumento de uma para três as transferências eletrônicas que o beneficiário poderá fazer por mês, sem custo, para outra conta bancária mantida em outro banco. De igual forma, o beneficiário também poderá fazer um saque ao mês, sem custo.


Também ficou estabelecido prazo de dez dias para Caixa e Banco do Brasil fazerem os depósitos, contado da data de envio das informações necessárias pelo Ministério da Economia. Também cabe ao Ministério da Economia editar os atos complementares à execução da nova lei, cujos benefícios foram criados em julho, pela Lei 14.020, de 2020.

 

 

 

+Detalhes: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.058-de-17-de-setembro-de-2020-278155040

 

 

Com informações da Agência Senado. 

 

 

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor

 


A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor nesta sexta-feira (18). É um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. A LGPD (Lei 13.709, de 2018) garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. 


A LGPD teve origem no PLC 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho de 2018. O texto é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. A sanção foi feita pelo então presidente da República Michel Temer em agosto de 2018.


A lei também proíbe, entre outras coisas, o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Esse tratamento é o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões comerciais (perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo), políticas públicas ou atuação de órgão público.


A LGPD ainda determina punição para infrações, de advertência a multa diária de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.


Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 70,5% dos domicílios estavam conectados à rede em 2017. Em 92,7% das residências, pelo menos um morador possuía telefone celular, enquanto o telefone fixo era encontrado em apenas 32,1% — um sinal de queda na privacidade.


Com o crescimento do acesso à internet via telefone celular, de 60,3% dos domicílios em 2016 para 69% em 2017, cresce também a utilização desse instrumento para compras, pagamentos e homologações, além de navegação pelas redes sociais. 


Logo, o consumidor fica mais exposto ao fornecer número de CPF, telefone, endereço e outros dados pessoais, que podem ser utilizados de forma inadequada. A LGPD garante ao titular dos dados a possibilidade de verificar as condições de segurança oferecidas por quem os coletou por meio da exigência de um relatório. 


Criança e adolescente


A lei tem regras específicas para a interação de aplicações da internet com crianças e adolescentes, que se baseiam nos mesmos princípios gerais da necessidade e da compatibilidade. Se o menor de idade entra na rede para jogar palavras cruzadas, dele não se poderá pedir, por exemplo, que forneça acesso à lista de contatos, à localização, à câmera e ao microfone. O sigilo de alguns dados dos pais poderá ser quebrado para alertá-los sobre contatos inconvenientes na web.


A entrada em vigor da LGPD nesta sexta-feira (18) ocorreu devido à aprovação pelo Senado da MP 959/2020 (PLV 34/2020) no final de agosto. O texto original da medida previa o adiamento da vigência da LGPD para o fim do período de calamidade pública, conforme estabelecido no artigo 4º do PLV. Contudo, em atendimento à questão de ordem e a solicitações de lideranças partidárias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a prejudicialidade desse dispositivo, que passou a ser considerado “não escrito” no projeto, transformado na Lei 14.058, de 2020. Davi lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da LGPD para agosto de 2020.


Não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD. A Lei 14.010, de 2020 adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.


O governo federal já aprovou a estrutura regimental e o quadro de cargos da ANPD, mas a nomeação do Conselho Diretor e do diretor-presidente terão de passar pela aprovação do Senado.

 

+Detalhes: 

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/18/lei-geral-de-protecao-de-dados-entra-em-vigor

 

 

 

Com informações da Agência Senado..        

 

 

 

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Proposta prevê a proibição de programas policiais 'sensacionalistas' em TV Aberta das 6h às 22h

 





O Senado vai analisar uma sugestão legislativa (SUG 24/2020) que proíbe a exibição de programas policiais “sensacionalistas” pela televisão aberta.  A ideia foi encaminhada por meio do portal e-Cidadania e enviada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Apresentada pelo internauta Jonas Rafael Rossato, a sugestão recebeu 22.038 mil assinaturas no período de três meses.


O objetivo da medida é proibir a exibição desse tipo de programa das 6h às 22h. A sugestão ressalta que as empresas de televisão podem elaborar produções com outros conteúdos, mas para aumentar audiência dos telespectadores insistem em “recorrer a programas que espalham notícias violentas sob pretexto de informar”, justifica Jonas.


De acordo com o autor, os apresentadores de programas sensacionalistas propagam discursos especulativos e agressivos.


“A exibição de programas violentos no horário livre faz com que crianças e adolescentes possam assistir a acidentes, assassinatos, sangue, perseguições e diversas outras atitudes consideradas proibidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA”, destaca Rossato em seu texto.


Participação


Qualquer cidadão pode apresentar uma ideia legislativa no portal e-Cidadania. Basta se cadastrar, acessar a página das Ideias Legislativas e enviar a proposta. A ideia fica abertas por quatro meses para receber apoios. Se nesse prazo conseguir 20 mil apoios, a ideia é encaminhada para a CDH e se transforma em sugestão legislativa. Se a comissão aprovar, a sugestão passa a ser um projeto de lei e é analisada da mesma maneira que as propostas apresentados pelos senadores.

 

 

Com informações da Agência Senado.       

 

 

 

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Aos 70 anos de sua estreia, Televisão Brasileira vive crise de criatividade e sofre com ideias repetidas

 


Já dizia Chacrinha: na televisão nada se cria, tudo se copia. E assim chegamos aos 70 anos dessa fábrica de sonhos. 70 anos muito bem vividos, diga-se de passagem… Arrisco a dizer que ainda falta muito para o mercado de TV no Brasil atingir algo próximo da maturidade.


Quando tudo começou, lá em 1950, a aposta em conteúdo ao vivo era frequente por ser o método mais fácil de colocar programas no ar. Em 2020, tudo mudou nos termos técnicos, mas o ao vivo continua sendo o coringa das grandes redes de televisão, que perderam o medo de derrubar suas programações para cobrir os fatos do momento.



Há 23 anos, um comunicador do interior do país foi alçado ao estrelato por ser desbocado e pelos seus comentários polêmicos. Se eu não tivesse citado datas, você poderia pensar em Sikêra Jr., que se enquadra perfeitamente nas características. Mas estou falando de Carlos Massa, o até hoje popular Ratinho.


Indo um pouco mais atrás, voltando para 1990, tivemos o grande boom da Rede Manchete com a exibição de Pantanal, novela que tirou o sono da diretoria da Globo. Agora, 30 anos depois, adivinha quem vai ganhar uma nova versão e na própria Globo? Pois é…


Também podemos falar do Aqui Agora, fenômeno nos anos 1990, ressuscitado sem sucesso em 2008 e que continua sendo a obsessão preferida de Silvio Santos, que vira e mexe perturba os seus diretores dando a entender que planeja voltar com o programa popular. Meses atrás, até mesmo Datena foi sondado para a nova ressurreição da atração.


Se não fosse a menção aos 70 anos da televisão lá em cima, assim como as citações temporais que explicitam que este texto foi escrito em 2020, você conseguiria perceber que se trata de um material atualizado? Pois é, caro leitor. E era esse o ponto em que eu queria chegar.


A nossa televisão vive um eterno ciclo vicioso. As ideias se repetem e as figuras caricatas que fizeram sucesso no passado ressurgem em novas peles. Ao contrário dos demais países da América Latina, com muito menos verba publicitária, o mercado de televisão no Brasil sofre com o medo de ousar e com a mesmice eterna.


Que os próximos 70 anos sejam de mais pimenta e de ousadia nas nossas telinhas. O público merece, e os profissionais envolvidos também. Afinal de contas, uma coisa realmente une todos os brasileiros: a paixão pela televisão, independentemente de emissora ou programas.

 

 

+Detalhes: Qual é o futuro da televisão?

 

 

https://tvhistoria.com.br/qual-e-o-futuro-da-televisao/

 

 

Com informações do TV História.        

 

 

 

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