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Homem é multado em quase R$ 3 mil por soltar 'pum' perto de Policiais



Um homem de Viena mostrou que é possível peitar autoridades com pequenos gestos. Mas também é a prova de como isso pode custar caro para o bolso. O cidadão, que não teve a identidade revelada, foi multado em 500 euros – aproximadamente 2.900 reais – por peidar propositalmente em frente aos policiais. Se a taxa não for paga, ele poderá ser sentenciado a cinco dias na prisão.

As autoridades alegam que o homem violou a lei de decência pública. Mais especificamente: “violou a decência pública ao soprar escandalosamente [os gases] do intestino em frente aos policiais”, de acordo com o documento da multa. No Twitter, a polícia de Viena explicou que não punirá ninguém por “deixar escapar [um pum] acidentalmente”. No entanto, explicaram que o suspeito já estava agindo de forma provocativa durante ação, que ocorreu no dia 5 de Junho.

“Ele se levantou um pouco do banco do parque, olhou para os policiais e, aparentemente, soltou uma flatulência (pum) perto dos oficiais”, descreveu a polícia na rede social ao ser questionada por internautas após o caso viralizar. O rapaz foi punido, pois “os policiais preferem que não peidem neles”, completou a conta oficial.





Com informações do Vírgula.
                                                                                


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Decreto Nº 1.819 de Cuité define medidas complementares preventivas para o enfrentamento da COVID


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CUITÉ, Estado da Paraíba, usando a atribuição que lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que no dia 30 de Janeiro de 2020 a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou “Estado de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional e que no dia 13 de março de 2020 a OMS também declarou estado de “Pandemia” em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS/COVID-19);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde do Brasil declarou Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), publicando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, bem como o Governo do Estado da Paraíba através do DECRETO Nº 40.122 DE 13 DE MARÇO DE 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS/COVID-19);

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979/2020, em seu artigo 1º, confere aos entes federados a possibilidade de adoção de medidas que poderão ser implementadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO o crescente números de casos no Município de Cuité;

CONSIDERANDO que, no momento atual de crise com a pandemia do covid19, a queima de fogos de artifícios e uso de fogueiras em locais públicos ou privados podem elevar os riscos de doenças respiratórias e agravar os pacientes já contaminados, além de acidentes que podem levar ao internamento bem como o risco de aglomerações.


DECRETA;

Art. 1º. Fica proibido a comercialização e queima de fogos de artifícios e acendimento de fogueiras, em locais públicos ou privados, em todo território municipal, em quanto durar o estado de calamidade decorrente da pandemia do COVID-19.

Art. 2º O descumprimento deste decreto implica em crime de desobediência tipificado no Código Penal Brasileiro.

Art. 3º Que seja imediatamente informada ao Ministério Público, Policia Civil e Militar do Estado da Paraíba a edição deste decreto para auxílio do efetivo cumprimento do mesmo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cuité - PB, 16 de junho de 2020. CHARLES 

CRISTIANO INÁCIO DA SILVA 
Prefeito






Com informações da Prefeitura de Cuité.
                                                                                


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Alterado Decreto que define normas para o cadastro e recebimento do Auxílio Emergencial



O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..................................................................................................................
...........................................................................................................................................
IV - família monoparental com mulher provedora - grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade;

V - benefício temporário - assistência financeira temporária concedida a trabalhador desempregado, nos termos do disposto na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, inclusive o benefício concedido durante o período de defeso, nos termos do disposto na Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003; e

VI - mãe adolescente - mulher com idade de 12 a 17 anos que tenha, no mínimo, um filho." (NR)

"Art. 3º ...................................................................................................................
I - tenha mais de dezoito anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes;
................................................................................................................................" (NR)

"Art. 6º Os dados extraídos pelo Ministério da Cidadania do Cadastro Único e os dados inseridos na plataforma digital, nos termos do disposto no inciso II docaputdo art. 5º, poderão ser submetidos a cruzamentos com as bases de dados do Governo federal, incluídas as bases de dados referentes à renda auferida pelos integrantes do grupo familiar, e, após a verificação do cumprimento dos critérios estabelecidos na Lei nº 13.982, de 2020.

§ 1º As informações relativas à verificação de que trata o caput serão disponibilizadas pelos órgãos detentores das respectivas bases de dados com respostas binárias, quando se tratar de informação protegida por sigilo.
................................................................................................................................." (NR)

"Art. 7º ...................................................................................................................
...........................................................................................................................................
§ 7º Para fins de verificação da composição familiar para análise da elegibilidade ao recebimento do auxílio emergencial, será utilizada a base do Cadastro Único em 2 de abril de 2020.

§ 8º Eventuais atualizações de dados governamentais que impliquem a melhoria do processo de elegibilidade serão disciplinadas em ato do Ministro de Estado da Cidadania." (NR)

"Art. 9º Serão pagas ao trabalhador três parcelas do auxílio emergencial, independentemente da data de sua concessão, exceto em caso de verificação posterior, por meio de bases de dados oficiais, do não cumprimento dos critérios previstos na Lei nº 13.982, de 2020, à época da concessão.

§ 1º Nos casos em que o recebimento do auxílio emergencial for mais vantajoso do que o do benefício financeiro do Programa Bolsa Família, este será suspenso pelo período de recebimento do auxílio emergencial e restabelecido, ao final deste período, pelo Ministério da Cidadania.

§ 2º Para fins de pagamento das três parcelas do auxílio emergencial para pessoas incluídas no Cadastro Único, será utilizada a base de dados do Cadastro Único em 2 de abril de 2020, inclusive para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, desconsideradas eventuais atualizações cadastrais realizadas após esta data.

§ 3º Os recebedores de benefícios temporários não poderão acumular o pagamento do auxílio emergencial com o benefício temporário." (NR)

"Art. 10. Para o pagamento do auxílio emergencial devido aos beneficiários do Programa Bolsa Família, serão observadas as seguintes regras:
...........................................................................................................................................
IV - o período de validade da parcela do auxílio emergencial será de duzentos e setenta dias, contado da data da disponibilidade da parcela do auxílio, de acordo com o calendário de pagamentos;
...........................................................................................................................................
§ 1º Para fins de pagamento do auxílio emergencial de que trata o caput, será utilizada a base de dados do Cadastro Único:

I em 2 de abril de 2020, como referência para o processamento da primeira folha de pagamento do auxílio emergencial devida às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; e

II - em 11 de abril de 2020, para verificação do responsável familiar das famílias que tiveram membros elegíveis como referência para as demais folhas de pagamento do auxílio emergencial.

§ 2º O prazo de que trata o inciso IV do caput poderá ser alterado em ato do Ministro de Estado da Cidadania." (NR) "Contestaçãoda inelegibilidade ao recebimento do auxílio emergencial

Art. 11-A. Eventuais contestações decorrentes de inelegibilidade ao auxílio emergencial poderão ser efetuadas na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania." (NR)


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
                        

+Detalhes: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.398-de-16-de-junho-de-2020-261925227



OBSERVAÇÃO: Consulta de palavras desconhecidas por você, acesse aqui: https://www.sinonimos.com.br/




Com informações do Diário Oficial da União.
                                                                                


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Em 2009, Maisa já usou álcool em gel e quis ficar a 1 metro de distância de Eliana 'por causa do vírus'


O ator Alexandre Nero compartilhou nesta segunda-feira, em seu Twitter, um vídeo de 2009 da pequena Maisa no programa da Eliana. Ele se disse chocado com as precisões da criança, que falou sobre álcool em gel e quis ficar distante da apresentadora “por causa do vírus”Em 2009, o mundo enfrentou a pandemia do H1N1


“Como assim gente???? Tô chocado!!! A Maisa sabia?????“, brincou Nero. No vídeo, Maisa disse para Eliana: “Comprei álcool em gel de pêssego e framboesa. E a gente tem que conversar a 1 metro de distância”. Em seguida, se afastou. Eliana, incrédula, perguntou: “Por quê?”. Maisa retrucou: “Por causa do vírus. Entendeu?”. “Tá doida! Vem aqui. Daqui a pouco você vai querer entrar de máscara aqui”, finalizou Eliana enquanto a pequena Maisa se escondia atrás das cadeiras. 


Com informações do Vírgula.
                                                                                


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UFPB abre inscrições para mil vagas em cursinho online de preparação para o Enem



Estão abertas até o dia 21 de junho as inscrições para mil vagas em um cursinho online com o objetivo de preparar estudantes que querem prestar vestibular, principalmente o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A iniciativa é de um projeto da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), no campus III, em Bananeiras, no Brejo paraibano.

As inscrições devem ser realizadas pelo Sistema Integrado de Gestão de Eventos (SIGEventos). Podem se inscrever estudantes, professores, técnico-administrativos e colaboradores da UFPB e alunos sem vínculo com a instituição. O curso, previsto para iniciar em 22 de junho, é uma iniciativa do projeto "Inclusão social de alunos da rede pública: educação, cultura e direitos humanos", coordenado pelo professor do Departamento de Agricultura, Marcos Barros. 

As atividades devem ocorrer até 30 de abril de 2021. As mil vagas terão vigência de oferta até dezembro deste ano, período em que acontecerá a etapa preparatória para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ainda sem data definida. Entre janeiro e abril, serão realizadas outras atividades, como acompanhamento e monitoramento dos resultados no Enem e no Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

“Queremos promover a inclusão social de jovens provenientes das camadas populares, ampliando as possibilidades do ingresso dos estudantes de escolas públicas do Brejo paraibano em cursos de graduação das universidades públicas do estado da Paraíba. Assim, contribuiremos para a educação, formação sociocultural e o exercício pleno da cidadania deles”, reforçou o professor.

O professor Marcos Barros destaca a experiência de ofertar um curso 100% online. "É um desafio interessante, motivador, pois temos aproveitado nossos atributos de domínio de conteúdo e adaptando às ferramentas multimídias. É um caminho sem volta para o país esse novo normal da educação"Ele observa ainda que um curso online tem alcance muito maior, atingindo pessoas e lugares cada vez mais distantes.

 “No ano passado, dependíamos dos ônibus das prefeituras para trazer os alunos até o campus universitário. A adoção das ferramentas virtuais de aprendizagem remete a uma maior eficiência e eficácia da transmissão do conhecimento teórico e prático e a uma preparação pré-universitária massificada”. 

Para isso, foram pensados recursos didáticos para permitir a realização do curso, tais como material didático digitalizado; apresentações em multimídia; vídeos, web-conferências e web-aulas; fórum para debate e tiração de dúvidas; ferramentas Moodle Classes (UFPB) e Google Meet; rede social Instagram; Whatsapp e outros aplicativos de comunicação.

Mais informações podem ser obtidas por meio dos números de telefones (83) 99132-6812/3367-5566, pelo e-mail cursinhoproenem.cchsaufpb@gmail.com e pelo perfil do projeto no Instagram.

Com informações do G1.
                                                                                


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Especialistas esclarecem até que ponto pagamento via WhatsApp pode ser seguro



O pagamento por WhatsApp não pode facilitar golpes e fraudes pelo aplicativo? Meus dados estarão protegidos? A preocupação com a proteção de dados é central em um serviço como esse, explica o advogado Guilherme Dantas, especialista em finanças do escritório Siqueira Castro. "E os órgãos reguladores estão de olho nisso", afirma.

A Cielo, que faz parceria com o WhatsApp no novo sistema de pagamento, foi notificada nesta semana pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para dar explicações sobre uma suposta coleta de "amplo conjunto de dados de vendedores cadastrados em suas plataformas"Em nota enviada à BBC News Brasil, a empresa afirma que a acusação não tem qualquer fundamento.

O Facebook, que é dono do WhatsApp, também já esteve na mira das autoridades por vazamento de dados de usuários, mas mudou seus protocolos e diz ter resolvido o problema depois do escândalo envolvendo a empresa Cambridge Analytica, que usou informações de mais de 50 milhões de pessoas, sem o consentimento delas, em serviços de propaganda política.

Desde então, o CEO do Facebook, Mark Zuckenberg, pediu desculpas pelo caso e fez alterações e reformas para corrigir "os erros", que, segundo a empresa, permitiram o uso indevido dos dados. O Facebook também implementou o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia em todos os locais do mundo onde opera. Quanto a possíveis fraudes e golpes, o WhatsApp diz que seus pagamentos "foram criados priorizando os recursos de segurança."

A empresa também recomenda que todos os usuários no Brasil ativem a autenticação de duas etapas, para segurança adicional da conta. "E lembramos que as pessoas nunca compartilhem sua senha com outras pessoas", diz a empresa, em nota, lembrando também que todo pagamento vai exigir senha ou impressão digital.

O WhatsApp diz também que não recebe, transfere ou armazena fundos durante o processamento da transação. 

"Se um usuário tiver um problema, o banco terá um registro da transferência e poderá fornecer assistência às vítimas de fraude. Também será identificado no extrato bancário como "FBPAY WA" e incluirá o destinatário", explica. "É importante reforçar que todas as transferências são registradas pelos bancos parceiros, para que haja um registro de todas as transações. Além disso, estabelecemos limites para a quantia que pode ser transferida por transação, por dia e por mês", diz a empresa.

Caso haja crimes, como golpes, ocorrendo dentro da plataforma, diz a companhia, o WhatsApp "responde a solicitações legais válidas da aplicação da lei em situações em que há investigação para esses crimes".

O serviço é regulado pelo Banco Central? Como funciona a regulação?

O advogado Guilherme Dantas explica que já existe previsão na legislação para esse tipo de serviço — ele está regulado pela Lei 12.865/2013, que trata de métodos eletrônicos de pagamentos. O pagamento no WhatsApp será feito com cartões de débito ou crédito das bandeiras já existentes, como Visa e Mastercard.

"Na prática, vai ser mais uma forma de pagamento online como as que já existem, como PicPay", explica Dantas. "Então foi uma surpresa o anúncio, o impacto da notícia foi grande, mas eles não estão exatamente inventando a roda, é mais um agente em um mercado em expansão", diz.

Foi uma surpresa positiva, na visão de Dantas, porque aumenta a concorrência no mercado, o que é positivo para o consumidor.

"E não é só no pagamento online que cria concorrência, cria concorrência com bancos, que estão por trás dos meios de pagamento tradicional", explica.

Na segunda, o Banco Central, que regula o sistema financeiro, emitiu uma nota dizendo que cogitava integrar o serviço do WhastApp ao Pix — um programa de transferências instantâneas que está sendo criado pelo próprio BC — mas que, por enquanto, vigiará o seu desenvolvimento.

A preocupação do BC, explica Dantas, é com o fato de que a iniciativa do WhatsApp ser fechada, apenas para transações dentro do aplicativo. Outra preocupação do BC, segundo Dantas, é a de que "o WhatsApp esteja dando preferência para um agente no mercado, que é a Cielo". Mas, segundo ele, outros agentes podem procurar fazer parte da iniciativa e, se o WhatsApp barrar, tanto o BC quanto o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) podem ser procurados para garantir o acesso.



Com informações da BBC News.
                                                                                


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Dar descarga com tampa aberta pode espalhar coronavírus, mostra estudo



Acionar a descarga da privada com a tampa aberta pode criar uma nuvem de gotículas que espalha infecções como o coronavírus, de acordo com uma nova pesquisa. Cientistas chineses calcularam que a descarga pode expelir a nuvem para cima e para fora da privada. As gotículas podem viajar até 91 centímetros a partir do chão, segundo o modelo de computador usado por cientistas da universidade de Yangzhou.

Fechar a tampa seria suficiente para impedir isso. O trabalho foi publicado na revista científica Physics of Fluids. O coronavírus se espalha por gotículas no ar que são emitidas por tosses e espirros, ou por objetos contaminados com o vírus. Pessoas infectadas também podem ter vírus nas suas fezes. Mas ainda não está claro se essa é uma forma de contágio entre pessoas.

Cientistas no mundo todo estão testando sistemas de esgotos para determinar como algumas pessoas podem ser contaminadas pelo coronavírus. Outros vírus podem se espalhar devido à higiene precária no banheiro, o que é conhecido como rota fecal-oral. Quando a água atinge o interior da privada durante a descarga, ela bate na lateral, criando turbulência e gotas. Essas gotículas são tão pequenas que flutuam no ar por mais de um minuto, segundo o estudo do cientista Ji-Ziang Wang e seus colegas da universidade Yangzhou.

O professor Bryan Bzdek, da Bristol Aerosol Research Centre na Universidade de Bristal, disse que não há evidências de que o coronavírus seja transmissível por essa via, mas que faz sentido as pessoas se precaverem.

"Os autores do estudo sugerem que, quando possível, nós devemos manter o assento da privada abaixado quando damos descarga, limpar o assento e qualquer outra superfície de contato frequentemente, e limpar nossas mãos depois de usar o toalete." "Enquanto esse estudo é incapaz de demonstrar que essas medidas vão reduzir a transmissão do vírus Sars-CoV-2, muitos outros vírus são transmitidos pela rota fecal-oral, então essas são práticas boas de higiene sempre, de qualquer jeito."


Com informações da BBC.
                                                                                


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Asteroide iluminou de verde o céu noturno da Austrália


Os  observadores do céu noturno na Austrália captaram imagens do que parece ser a passagem de um asteroide. A ocasião já seria especial por si só mas é ainda mais inusitada devido à tonalidade verde no núcleo. Os vídeos surgiram na localidade de Port Hedland, na região ocidental da Austrália. De acordo com o Centre for Near Earth Object Studies, o asteroide em questão tem como nome 2002 NN4 e apresenta um diâmetro de 570 metros, tendo passado a 5,2 milhões de quilômetros de distância da Terra. Para ter uma ideia, equivale a 13 vezes a distância da Lua em relação ao nosso planeta. Não houve portanto qualquer risco para a existência de vida na Terra, pelo que o convidamos a admirar o vídeo abaixo.








Com informações do Notícias Ao Minuto.
                                                                                


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Congresso analisa itens recusados pelo Governo Federal ao Auxílio Emergencial em sessão



O Congresso Nacional realiza sessão hoje para analisar 20 vetos presidenciais, entre eles dois relacionados ao auxílio emergencial pago a pessoas em situação de vulnerabilidade devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Lei 13.982/20). O Congresso reconheceu estado de calamidade pública no País em decorrência da Covid-19.

O auxílio emergencial, sancionado em abril pelo presidente Jair Bolsonaro, tornou-se a principal medida para mitigação dos impactos econômicos da pandemia. Foram liberados R$ 152,6 bilhões para pagamento dos benefícios e deve haver prorrogação. Ao mesmo tempo, há queixas de dificuldades no acesso ao auxílio, além de supostas irregularidades.

Em maio, Bolsonaro vetou 11 pontos de proposta aprovada pelo Congresso (PL 873/20), entre eles a inclusão de dezenas de categorias profissionais entre os potenciais beneficiários do auxílio emergencial. Foi mantida a extensão do benefício para as mães adolescentes (todos os demais precisam ser maiores de 18 anos).

Os vetos foram criticados por parlamentares, já que houve uma negociação prévia com as lideranças do governo na Câmara e no Senado. Entre outros pontos, Bolsonaro alegou que, ao especificar algumas categorias profissionais em detrimentos de outras, o texto aprovado ofendeu princípios de isonomia e igualdade material previstos na Constituição.







Atualizado: Congresso cancela sessão para votar vetos presidenciais





Com informações da  Agência Câmara.
                                                                                


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Senado aprova projeto que regula renegociação de pagamentos de empréstimos de Estados e Municípios


Em sessão deliberativa remota nesta terça-feira (16), o Plenário do Senado aprovou o projeto de resolução (PRS 25/2020) que disciplina a suspensão ou renegociação de pagamentos de empréstimos ou dívidas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal com a União, bancos públicos e organismos internacionais. 

A votação foi simbólica. O projeto segue para promulgação. O PRS 25/2020 foi apresentado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. 

— Basicamente nós estamos regulamentando, disciplinando como vai agir este ano, o ano da pandemia, em relação aos empréstimos que estados e municípios procurarem — resumiu Omar Aziz. O relator foi o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo na Casa.

— Essa matéria é que vai viabilizar a suspensão dos pagamentos que estão sendo feitos pelos estados e municípios brasileiros na renegociação das suas dívidas, dos contratos junto à Caixa Econômica Federal, junto ao BNDES, junto ao Banco do Brasil e também junto aos bancos internacionais. Essa proposta do senador Omar Aziz, que foi articulada com todos os secretários de Fazenda dos estados brasileiros, dá um fast track para que, já a partir deste mês de junho, deixe-se de pagar os compromissos junto aos bancos oficiais aqui no Brasil. Isso significa um alívio financeiro de R$ 24 bilhões até dezembro, que vai beneficiar os estados e municípios — afirmou o relator.

O projeto de resolução regula a suspensão e renegociação previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em casos de calamidade pública e pela Lei Complementar 173, de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2. 






Com informações da Agência Senado.                                                                                

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