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Governo da Paraíba abre edital de credenciamento de profissionais para ações de enfrentamento da COVID-19


O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), da Secretaria de Estado da Administração (Sead) e da Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba (ESPEP), abriu Edital de Credenciamento para cadastro estadual de profissionais de nível superior, técnico, médio e fundamental. A chamada é em caráter emergencial e visa atender as ações de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). As inscrições podem ser feitas até o dia 7 deste mês.

De acordo com o edital, podem se inscrever os profissionais de nível superior e técnico da área da saúde e profissionais de nível médio e fundamental da área técnica/administrativa.  Os candidatos cadastrados serão convocados para trabalhar nos Hospitais da Rede Estadual de Saúde, nos seguintes cargos: 

Assistente Social; Bioquímico; Biomédico; Enfermeiro; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Clínico; Médico Emergencista; Médico Intensivista Adulto; Médico Obstetra; Médico Pediatra; Nutricionista; Odontólogo; Psicólogo; Técnico de Enfermagem; Técnico de Laboratório; Técnico de Informática; Técnico em Radiologia; Auxiliar de Farmácia; Digitador; Maqueiro; Operador de Lavanderia; Recepcionista; Auxiliar de Cozinha; Auxiliar de Serviços Gerais; Copeiro; Cozinheiro; Despenseiro e Segurança Institucional - Apoio.

Os profissionais contratados deverão desempenhar atividades nos hospitais da Rede Estadual de Saúde, em carga horária de 24 a 40 horas semanais, com salários que alternam de R$ 1.045,00 a R$ 1.500,00. O valor por plantão de 12 horas varia entre R$ 100,00 e R$ 1.800,00.

As inscrições podem ser feitas até o dia 7 de junho, pelo link
https://portaldacidadania.pb.gov.br/ConcursoSelecao/Governo/Concurso/ListaConcurso disponibilizado no Portal da Cidadania. O resultado final será divulgado no dia 18 de junho. 

O Processo Seletivo Simplificado apresentará mais duas etapas de inscrição que serão abertas nos dias 8 e 17 de junho. Os questionamentos relativos ao Edital de Credenciamento deverão ser feitos unicamente por meio do telefone 3214-1991, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 16h30.

 


Com informações da Sead-PB.
                                                                                


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Prazos de validade de Concursos estão suspensos na Paraíba até o fim da pandemia



Os deputados da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) derrubaram, na sessão desta quarta-feira (3), o veto do Poder Executivo ao projeto de lei que suspende os prazos dos concursos públicos na Paraíba, diante da pandemia de Covid-19. O projeto, de autoria do deputado Wallber Virgolino (Patriotas), havia sido aprovado por unanimidade pela Casa, mas vetado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) por considerá-lo inconstitucional e contrário ao interesse público.

O projeto dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos em âmbito estadual, pelo período em que perdurar a situação de anormalidade caracterizada através de decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual como ‘Estado de Calamidade Pública’. O primeiro decreto foi publicado pelo governador João Azevêdo no último dia 21 de março e a situação segue prorrogada até o dia 14 de junho.

Apesar da aprovação, a suspensão não impedirá a convocação dos aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases. Ao apresentar o pedido, Wallber Virgolino justificou que a medida tem como finalidade evitar as aglomerações públicas ocasionadas pela reunião de milhares de candidatos em virtude da realização de concursos públicos no Estado da Paraíba, em face da pandemia ocasionada pelo coronavírus.


 


Com informações do Jornal da Paraíba.
                                                                                



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Projeto em análise propõe renda permanente de R$ 600 para pessoas em situação de vulnerabilidade



O Projeto de Lei 3023/20 cria o Programa Renda Básica Brasileira, destinado a ações de transferências pecuniárias da União. O objetivo é tornar permanente o auxílio de R$ 600 mensais criado para mitigar os efeitos da pandemia de coronavírus (Lei 13.982/20). O Congresso Nacional reconheceu o estado de calamidade pública devido à Covid-19.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, serão unificados quatro programas, o de Erradicação do Trabalho Infantil (Lei 8.742/93), o Seguro Defeso (Lei 10.779/03), o Bolsa Família (Lei 10.836/04) e o Bolsa Verde (Lei 12.512/11). O valor do benefício mensal será corrigido conforme a variação da inflação anual (INPC).

“É a possibilidade de que o povo tenha condições de atender às suas necessidades básicas de sobrevivência quando não estiver empregado”, afirmou o autor da proposta, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Conforme o projeto, os atuais beneficiários dos programas unificados serão automaticamente incorporados na nova ação governamental.

Regras gerais

Para ter direito ao benefício, será exigido do requerente: pelo menos 18 anos, salvo se mãe adolescente; não ser titular de outro benefício (previdenciário, assistencial, de transferência de renda ou seguro-desemprego); renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo, ou mensal total de até três mínimos; e não ter recebido no ano anterior acima do limite de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

A pessoa não poderá ter emprego formal (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) ou vínculo como agente público. O texto prevê exceções nos casos de microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.212/91); trabalhador informal (empregado, autônomo ou desempregado, inclusive intermitente inativo) inscrito no CadÚnico; e pescador artesanal.

A quantidade de beneficiários da renda básica em uma mesma família será limitada a dois membros, e a mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas (R$ 1.200). As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e por meio de autodeclaração em plataforma digital para os não inscritos.

A proposta insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de recebimento irregular de benefício de programa governamental, com pena de prisão (de 2 a 5 anos) e multa. Constatada a irregularidade, inclusive por meio dos órgãos de fiscalização e controle, o responsável ficará inabilitado por cinco anos para iniciativas governamentais.




Com informações da Agência Câmara.
                                                                                


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CASO MAÍRA: Ex-marido apresenta versão contrária à de que houve procedimentos legais no sepultamento da jovem




Nesta segunda feira (1º), o senhor Francisco BarbosaDantas, conhecido como Coronha, ex-esposo da senhora Maíra dos Santos, denunciou ao departamento de jornalismo da Sisal FM de Picuí, que a mesma por volta das 17:00 horas, teve um problema de saúde, sendo levada para o hospital municipal, onde por volta das 19:00 horas faleceu e foi sepultada sem laudo médico, perícia ou outra providência legal para elucidação do caso.


Segundo ele, Maíra foi enterrada como indigente e com a confirmação de ter sido infectada por Covid-19, mas segundo Francisco ela não sofria nenhum problema de saúde. Francisco afirmou que procurou o secretário de saúde solicitando que a levasse para a funerária em Picuí com sua presença, fato que segundo ele, não aconteceu, recebeu apenas a informação de que a mesma foi sepultada sem a presença de poucas pessoas em virtude de ter sido por Coronavírus.


Segundo o denunciante, o cidadão que vivia maritalmente com Maíra batia muito nela, inclusive a mesma se encontrava com várias escoriações pelo corpo. O fato foi levado ao conhecimento da polícia civil de Picuí, através de Boletim de Ocorrência (B.O.), a fim de ser investigado e elucidado o caso em tela.

O outro lado.





Nesta terça-feira (2), após tomar conhecimento da denuncia formulada pelo ex-esposo Francisco Dantas, o secretário de saúde do município José de Lima, divulgou em seu perfil no facebook, postagem relatando sua versão sobre o caso em tela. Confira a Nota na integra

No último dia (31/05) por volta das 17:50h recebi a ligação do profissional de saúde que estava no plantão me informando do ocorrido, que a senhora tinha vindo a óbito e que estava no muro de sua casa com a vizinha e começou passar mal e veio a óbito no local, me passou o telefone para o policial que relatou a circunstância, segundo e que o Gemol não vinha buscar e também a policia Civil também não viria, ele deveria procurar a secretaria de saúde para tomar as devidas providências, perguntei a ele se tinha testemunha, e se ela estava realmente sem vida, Então pegar a declaração de óbito para o preenchimento, chegando lá, vi a mesma já coberta, chamei os familiares que estavam presentes, o marido e a vizinha para repassar as orientações. A polícia já havia tomando outras providências de manter o distanciamento no local e foi providenciado o serviço funerário, enquanto o serviço funerário se preparava para vim foi feito o preenchimento da documentação, onde na declaração de óbito foi preenchido os dados pessoais, o horário do ocorrido e é informado morte sem assistência devido que o município não tem médico no final de semana e ela morreu em via pública, tratando disso, foi solicitado quem tinha presenciado o fato, o ocorrido como testemunha, foi solicitado que as testemunhas assinassem a declaração de óbito como testemunharam o fato, seu esposo e a vizinha que estava com ela no momento, esse é o procedimento de praxe numa situação como esta, quando não tem como levar a pessoa que veio a óbito para a verificação do óbito, com morte não violenta é feito desta forma. Foi entrado em contato com serviço funerário que foi comunicado a família que não é recomendado fazer o velório, se o fizesse seria só com membros da família, com restrição de não abrir o caixão e as pessoas manter o distanciamento e com número de pessoas reduzidas o máximo possível para evitar aglomerações. Quando a funerária chegou foi conversado para que fosse levado o corpo para preparar e para sepultar no outro dia, até às sete horas da manhã, o rapaz chamou os familiares e pediu que se fosse possível, a família presente concordasse, devido a pandemia que estamos passando com número alto de casos da Covid-19 no município de Baraúna, é essencialmente evitar fazer aglomerações, seria melhor que realizasse o sepultamento o mais breve possível, os familiares concordaram, devido ao medo da proliferação. Foi bem enfatizado que ela não morreu de Coronavírus, nem era suspeita, então a familiar concordando a funerária foi fazer seus trabalhos, eu retornei à secretaria para deixar a documentação e tirar umas cópias de documentos que a própria parenta estava necessitando para dar continuidade ao serviço funerário, feito isto retornei entreguei os documentos e retornei à minha residência, logo depois foi que fiquei sabendo do ocorrido que tinha sido feito o sepultamento.
Lamento muito os transtornos, devidos às circunstâncias do ocorrido, saliento que os familiares concordaram e em momento algum autorizei seu sepultamento, até então não é de minha competência e sim total da família.

José de Lima Sousa
Cidadão e Secretário de Saúde
Baraúna – PB.


Com informações do Portal do Curimatáu.
                                                                                

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Deputado não percebe e aparece de cueca em reunião por videoconferência



Luke ‘Ming’ Flanagan, um deputado irlandês membro do Parlamento Europeu, participou de videoconferência do Europarlamento, nesta terça-feira (o2). O problema é que ele estava sem as calças e não percebeu que sua câmera estava mostrando tudo. 


Ming vestia uma camisa azul escura muito elegante, de acordo com a importância da reunião da qual participava. O problema mesmo foi que ele achou que as calças seriam dispensáveis. Alguns dos outros participantes da reunião não conseguiram segurar alguns discretos sorrisos após a participação do irlandês. Em entrevistas após o ocorrido, Ming disse que está levando tudo com tranquilidade e minimizou a gafe.

Com informações do Vírgula.
                                                                                



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Só os muito atentos conseguirão ver o eclipse da 'Lua de Morango' desta semana



O primeiro final de semana de junho vai ocorrer junto a fenômenos lunares. De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia, a Lua atinge sua fase cheia às 16h12 de sexta-feira (5). E segundo a Nasa, o satélite ainda receberá um tom mais avermelhado por conta do posicionamento em relação à Terra e ao Sol. 

Será a chamada Lua de Morango, que por coincidência recebe o nome da fruta de cor vermelha porque, tradicionalmente, essa Lua cheia marca para os nativos norte-americanos o início da temporada de colheitas de morangos. Como explica a Nasa, a órbita da Lua ao redor da Terra estará quase no mesmo plano que a órbita da Terra ao redor do Sol.

Quando o Sol aparece mais alto no céu perto do solstício de verão, como ocorre agora no hemisfério Norte, a Lua cheia oposta ao Sol costuma aparecer mais baixa no céu. A combinação desses fatores aumenta a probabilidade da Lua ter uma cor avermelhada, assim como ocorre com o nascer e o pôr do sol.


Com informações da Vix.
                                                                                


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Presidente Bolsonaro suspende repasse de fundo de R$ 9 bilhões para combate à pandemia nos Estados e Municípios



O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 909/19, aprovado em maio pela Câmara dos Deputados, que extingue o Fundo de Reserva Monetária do Banco Central, um fundo criado em 1966 com receita de impostos que estava sem finalidade pública.

A MP foi transformada na Lei 14.007/20, publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União. Bolsonaro vetou o trecho, incluído por meio de emenda parlamentar, que destinava os recursos do fundo, cerca de R$ 9 bilhões, para o financiamento de ações de combate ao novo coronavírus nos estados e municípios. Essa era a principal novidade da versão aprovada da MP 909, que foi relatada pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF).

Originalmente, a MP destinava todo o patrimônio do fundo para o pagamento da dívida pública federal. Com o veto presidencial, os recursos ficaram sem destinação. Bolsonaro alegou que a mudança feita pelo Congresso Nacional viola o princípio constitucional que proíbe emendas parlamentares de aumentar despesa em projetos de iniciativa exclusiva do presidente da República.

Além disso, afirmou que a nova destinação do fundo desrespeita a política de teto de gastos (Emenda Constitucional 95), que proíbe a criação de despesa obrigatória ao Poder Executivo sem o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois anos seguintes.

Fundo extinto

O Fundo de Reserva Monetária foi criada pela Lei 5.143/66 e destinava-se a prover o Banco Central de uma fonte de recursos para intervir nos mercados de câmbio e de títulos. Ele deixou de receber aportes em 1988 e, em 2016, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou uma solução definitiva para as verbas. O governo optou pela extinção.

Pela Lei 14.007/20, o Banco Central ficará responsável pela liquidação do fundo, cujo patrimônio está ligado, principalmente, a títulos públicos. Estes serão cancelados. Caberá à Caixa Econômica Federal dar baixa contábil dos valores correspondente do passivo de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) relacionados com o fundo extinto.




Com informações da Agência Câmara.
                                                                                


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Professores e Estudantes da UFPB desenvolvem plataforma para ajudar Agricultores a venderem produtos online



Professores e alunos do Laboratório de Engenharia de Sistemas e Robótica (Laser (CI)), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), criaram um site para auxiliar agricultores familiares na divulgação e comercialização dos seus produtos pela internet. A criação do site teve como objetivo diminuir os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus. Também para evitar a perda de produtos e renda por parte dos agricultores familiares, devido a suspensão da feira da CECAF/SEDURB. A feira foi interrompida como medida preventiva contra a disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19). 




Com informações de Carlos Rocha (Portal T5).
                                                                                


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