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AUXÍLIO: MPF-PR pede suspensão de trecho da portaria que exige beneficiário não ter tido renda nos últimos 3 meses



De acordo com a portaria 351, do Ministério da Cidadania, do dia 7 de abril, quem trabalhou ou teve alguma renda nos meses de janeiro, fevereiro, ou março, não se encaixa nas regras para receber o auxílio emergencial. O trecho da portaria diz que uma das regras para o cidadão ser aprovado pelo sistema é "não existir vínculo ativo ou renda nos últimos três meses identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)", documento que detalha contribuições ao INSS, salários e empregos do trabalhador.

O problema é que vários trabalhadores acabam ficando sem o auxílio de R$ 600 e o seguro-desemprego, já que aqueles que foram desligados de suas empresas e estavam em contrato de experiência ou não completaram o tempo mínimo, não pode solicitar o seguro. Em nota, o Ministério da Cidadania informou que "as bases de dados analisadas pela Dataprev (RAIS, GFIP/e-Social e o CAGED) informam se houve vínculo empregatício nos últimos três meses. Caso haja, a pessoa não faz jus ao benefício por não cumprir os critérios legais para o recebimento".

Entretanto, isso não significa que essas pessoas ficarão sem receber as parcelas dos R$ 600. Segundo o Ministério, tudo depende do momento em que o auxílio é solicitado. O Ministério Público Federal (MPF) do Paraná considera esse trecho ilegal e, por isso, entrou com uma ação civil pública com pedido de liminar para suspensão de requisito ilegal na Portaria do Ministério da Cidadania de pagamento de auxílio emergencial.

Em nota, o MPF do Paraná informou o seguinte:

"O MPF pede a imediata suspensão dos efeitos do Art. 3º, inciso II, segunda parte, da Portaria 351/20 do Ministério da Cidadania, por vício de legalidade, na parte em que se exige, como critério ao recebimento do auxílio emergencial, não existir renda nos últimos três meses identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), tornando-se sem efeito todos os indeferimentos que foram fundamentados nesse critério. O MPF pede ainda que seja concedida tutela de urgência para que a Dataprev, em cinco dias úteis, altere seu sistema de processamento de dados para afastar o requisito ilegal para concessão do auxílio emergencial; e em dez dias úteis revise os pedidos de auxílio indeferidos anteriormente unicamente por este motivo. À Caixa Econômica Federal, o MPF pede que seja determinada a realização dos pagamentos de auxílio emergencial e demais procedimentos que lhe cabem, de acordo com a decisão judicial, e que, em cinco dias úteis, realize adequação do Aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, do seu sítio eletrônico e demais aplicativos, excluindo-se qualquer menção ao critério “não existir renda nos últimos três meses identificada no CNIS” como requisito para pagamento".


Com informações de Christiane Gonçalves (Vix).
                                                                                

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Governo da Paraíba desmente impor fechamento total de cidades, mas confirma maior contenção na circulação de pessoas e veículos nas ruas



Em postagem feita pelas redes sociais @joaoazevedolins, o governador João Azevêdo (Cidadania), no final da tarde desta sexta-feira 929),  descartou a decretação de lockdown (fechamento) nos municípios da região metropolitana de João Pessoa, desmentindo alguns publicações divulgadas por portais e blogs do Estado, que divulgaram, durante boa parte do dia,  que a medida, extrema, seria adotada, no período de 4 a 10 de junho, ou seja, por 10 dias.







– O que vai ocorrer, na verdade, é uma maior restrição da circulação de pessoas e veículos nas ruas, tendo em vista o aumento vertiginoso do número de casos da Covid-19 nessas cidades e a possibilidade do colapso no sistema de saúde.

O governador fechou a postagem com #FiqueEmCasaPB #SeSairUseMáscaraNas próximas horas o governo do Estado deve editar e publicar um novo decreto, com ampliação das restrições já em vigor, agora com barreiras sanitárias, confinamento de infectados, controle de circulação de veículos, proteção às pessoas pertencentes ao grupo de risco e abordagens à circulação de pessoas.





Com informações do Paraíba É Notícia.
                                                                                

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Líder de facção criminosa identificado como 'Chapolin' é preso em João Pessoa



Foi detido no fim da tarde desta sexta-feira (29), um homem identificado como Chapolin,  apontado como um dos líderes da facção criminosa que atua no bairro São José, em João Pessoa. A prisão foi realizada por equipes da Companhia Especializada em Apoio ao Turista (CEATur), da Polícia Militar, em um apartamento no bairro do Bessa, Zona Norte da cidade. 

Segundo a polícia, o local teria sido alugado para funcionar como 'escritório do crime'. Lá, era gerenciada toda a movimentação da venda de entorpecentes. O suspeito, que tem 27 anos, é da cidade de Mari e tinha vindo para a capital paraibana desde janeiro, conforme os levantamentos.







Com informações do Portal T5.

                                                                                




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