Pages

2ª parcela do Auxílio para trabalhadores informais e desempregados com conta em Banco pode ser paga com retroativos




A Caixa Econômica Federal deverá começar a pagar a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 no meio da próxima semana, segundo informou o ministro Onyx Lorenzoni (Cidadania) em entrevista no programa Brasil Urgente (BAND) nesta quinta-feira (30).

Segundo ele, até agora, 50 milhões de brasileiros têm direito de receber o auxílio emergencial, de um total de 96 milhões de CPFs analisados pela Dataprev (empresa de tecnologia do governo). De acordo com o ministro, são 31 milhões de brasileiros não são elegíveis, ou seja, não terão direito ao benefício.

Há ainda um número de CPFs cuja análise foi inconclusiva, o que engloba 13,6 milhões de brasileiros. Neste caso, o ministro informou que começou a ser feita reanálise destes CPFs para identificar quem, dentre os mais de 13 milhões, têm direito ao auxílio para que o pagamento seja feito.

“Hoje [quinta-feira,30], já começaram a procurar nestes 13 milhões de CPFs quem tem direito, para solucionar sem que a pessoa tenha que fazer novo cadastramento. É um trabalho grande e nós estaremos, já na próxima semana, com a verificação destas pessoas.”

Ele diz ainda que a Dataprev trabalha “para colocar um site no ar para a pessoa saber exatamente o que aconteceu com ela”Sobre o pagamento da segunda parcela, o ministro informou ainda que, quem tem direito ao benefício e ainda não recebeu irá ter a grana retroativa, caso se inscreva até 2 de julho e cumpra todas as exigências. Neste caso, é possível receber até R$ 1.800 de uma vez.




Com informações da Folhapress.
                                                                                


Interaja mais:



Governo da Paraíba mantém medidas de isolamento social, torna obrigatório uso de máscaras em espaços públicos e define o que continuará funcionando



O governador João Azevêdo prorrogou até o dia 18 de maio as medidas restritivas que visam conter a disseminação do novo coronavírus na Paraíba. O decreto 40.217, que será publicado na edição deste sábado (2), no Diário Oficial do Estado, também torna obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e estabelecimentos comerciais e mantém suspensas as aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada do Estado. Nos próximos dias, o governo estará distribuindo com a população os primeiros lotes das 3 milhões de máscaras que mandou confeccionar.

Com a manutenção das medidas necessárias para o cumprimento do isolamento social, academias, ginásios, centros esportivos, shoppings, galerias, igrejas, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates, cinemas, teatros, circos, parques de diversão, lojas e estabelecimentos comerciais considerados não essenciais neste momento, embarcações turísticas, de esporte e lazer seguem com suas atividades suspensas durante o período de vigência do novo decreto.

os estabelecimentos com permissão para funcionar deverão cumprir todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da covid-19 estabelecidas pelas autoridades sanitárias, ficando obrigados também a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores. Além disso, eles também terão que evitar a entrada e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção facial, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.

Uso de máscaras – A utilização da máscara será obrigatória em todos os espaços públicos, transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira. A exigência irá vigorar durante o período de estado de emergência em virtude da pandemia do coronavírus.

Agências bancárias - Os estabelecimentos bancários e as casas lotéricas autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas. 

Repartições públicas – O expediente nas repartições públicas estaduais segue suspenso até o dia 18 de maio. Com isso, os servidores públicos estaduais, da administração direta e indireta, executarão suas atividades de forma remota (home office) e permanecerão de sobreaviso, podendo ser convocados, durante o período do expediente, em caso de necessidade de comparecimento ao local de trabalho. A determinação não se aplica aos servidores das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" (Fundac), ficando impedida, porém, a presença de funcionários que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas ou cujos familiares, que habitam na mesma residência, tenham doenças crônicas; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar; grávidas ou lactantes. Todas as questões relativas ao enquadramento ou não dos servidores estaduais nas condições acima serão decididas pelos secretários e gestores dos respectivos órgãos estaduais.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº    40.217                   DE   02   DE   MAIO DE   2020.
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e
Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;
Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020; 
Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;
Considerando o crescente aumento da quantidade de casos diagnosticados em todo o território nacional e também no âmbito do Estado da Paraíba;
D E C R E T A:
Art. 1º Em caráter excepcional, diante da necessidade de manutenção das medidas de restrição previstas no Decreto Estadual nº 40.135, de 20 de março de 2020, nas cidades que tenham casos de coronavírus (COVID-19) confirmados, e nas suas respectivas regiões metropolitanas, até o dia 18 de maio de 2020, permanece suspenso o funcionamento de:
I - academias, ginásios e centros esportivos públicos e privados;
II – shoppings, galerias, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares;
III – cinemas, teatros, circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados;
IV – lojas e estabelecimentos comerciais;
V - embarcações turísticas, de esporte e lazer em todo o litoral paraibano.
§ 1º A suspensão de atividades a que se refere o inciso II não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes. 
§ 2º No período referido no caput deste artigo, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway).
§ 3° Durante o prazo mencionado no caput, lojas e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.
§ 4º Não incorrem na vedação de que trata o inciso II os restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias, desde que não localizados em áreas urbanas e apenas para o fornecimento de alimentação pronta, devendo priorizar o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 2,00 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias;
§ 5º Não incorrem na vedação de que trata este artigo o funcionamento das seguintes atividades e serviços.
I - estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
II - clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
III - distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
IV - hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
V - produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;
VI - feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria, vedados o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;
VII - agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
VIII - cemitérios e serviços funerários;
IX - atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
X - serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
XI - segurança privada;
XII - empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet; 
XIII - concessionárias de veículos automotores e motocicletas, oficinas mecânicas, borracharias e lava jatos;
XIV – as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.
XV - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVI - atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
XVII - os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
XVIII – os serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;
XIX – as imobiliárias, cujo atendimento ao público deve ser feito com a adoção de todas as recomendações e determinações para não permitir a aglomeração de pessoas;
XX - óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway), vedando-se a aglomeração de pessoas;
XXI - empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
§ 6º Os estabelecimentos autorizados a funcionar por este decreto e também pelos decretos nº 40.135/20, 40.141/20, 40.169/20 e 40.188/20, devem observar cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.
§ 7º Os estabelecimentos autorizados a funcionar, por este decreto, e também pelos decretos nº 40.135/20, 40.141/20, 40.169/20 e 40.188/20, ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores.
§ 8º Fica recomendado que os estabelecimentos citados no § 4º não permitam o acesso e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.
Art. 2º Fica prorrogada, até o dia 18 de maio de 2020, a proibição de realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas. 
Art. 3º Ficam prorrogadas, até o dia 18 de maio de 2020, as disposições contidas nos decretos nº 40.136/20 e 40.168/20 que tratam do funcionamento dos serviços públicos estaduais.
Art. 4º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços públicos, em transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira.
§ 1º Recomenda-se que os estabelecimentos públicos e privados que estejam em funcionamento em todo o território estadual não permitam o acesso e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção facial, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.
§ 2º A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata este artigo, perdurará enquanto vigorar o estado de emergência declarado no Decreto nº 40.122, de 13 de março de 2020.
Art. 5º Fica determinada a prorrogação da suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada em todo o território estadual até o dia 18 de maio de 2020.
Art. 6º Ficam mantidas e ratificadas todas as deliberações anteriormente adotadas relativas ao combate da pandemia do novo coronavírus.
Art. 7º Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado.
Art. 8º As dúvidas ou consultas acerca das vedações e permissões estabelecidas no presente decreto poderão ser dirimidas através de consulta formulada à Procuradoria Geral do Estado, através do e-mail atendimentogeral@pge.pb.gov.br.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,    em   João  Pessoa,  02  de  maio de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador

 



Com informações Secom.
                                                                                




Interaja mais:



Jornalista se descuida e é flagrado com amante durante Live no YouTube



As lives estão servindo para tentar encurtar a distância entre as pessoas. Na música, os ídolos estão tentando ficar mais próximos dos fãs. Outras áreas estão usando também a plataforma para informar durante a pandemia do novo coronavírus. E tem jornalista aí se descuidando quando está ao vivo para milhares ou milhões de pessoas. Quem se deu mal com uma live na última semana foi o jornalista espanhol Alfonso Merlos, da TeleMadrid

Durante um bate-papo ao vivo, uma mulher seminua apareceu ao fundo do enquadramento, despertando logo a curiosidade de quem estava assistindo. Muitos fãs de Merlos, que sabiam que o apresentador namorava com a também jornalista Marta López, viram que a tal mulher ao fundo não era a repórter Horas depois, a história veio à tona. A morena misteriosa era a jornalista Alexia Rivas, que havia dito que estava saindo com Alfonso porque o apresentador dizia estar solteiro.

O especialista em política pela TV espanhola tratou de tentar explicar o acontecimento, alegando que quando foi “pego em flagrante” na live, já havia terminado o namoro com Marta López e, que por isso, não se tratava de traição.
Marta deu entrevista à imprensa do país para falar sobre a história e afirmou que não estava mesmo mais namorando com Alfonso no dia da live, mas que os dois ainda não haviam tornado público o fim do relacionamento e tratou o episódio como vergonhoso.



Com informações de André Medeiros.
                                                                                


Interaja mais:





BARAÚNA: Secretário de Saúde faz balanço sobre casos suspeitos de COVID-19 e recomenda à população mais prudência



Na tarde desta sexta-feira (1º de maio), o secretário de Saúde de Baraúna, José Lima, fez uma Live para apresentar o boletim em andamento sobre 3 casos suspeitos de COVID-19 no município. Entre os assuntos e dúvidas recorrentes,  o secretário também enfatizou o fato de parte da população não estar adotando as medidas preventivas, como o distanciamento social e uso de máscaras em locais públicos  onde é comum a concentração maior de pessoas. 

Acompanhe  o esclarecimento:    








                                                                                 
Interaja mais:




Todos os trabalhos são dignos e os trabalhadores devem ser respeitados e reconhecidos



O Dia do Trabalho é feriado nacional no Brasil, em Portugal, Rússia, França, Espanha, Argentina, entre outras nações. Esta data representa o momento que os empregados e as empresas têm para refletir sobre as legislações trabalhistas, normas e demais regras de trabalho.

Nesta data também é homenageada a luta dos trabalhadores que reivindicaram por melhores condições trabalhistas. Graças à coragem e persistência desses trabalhadores, os direitos e benefícios atuais dos quais usufruímos foram conquistados. Até meados do século XIX, os trabalhadores jamais pensaram em exigir seus direitos trabalhistas para seus patrões, apenas trabalhavam.


No Brasil, o Dia do Trabalhador só foi reconhecido a partir de 1925, através de um decreto assinado pelo então presidente Artur Bernardes. A criação da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) foi instituída através do Decreto-Lei nº 5.452, em 1º de Maio de 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas. Durante o governo Vargas realizavam-se grandes manifestações que incluíam música, desfiles e normalmente o anúncio de alguma nova lei trabalhista. 



Até hoje, alguns governos seguem a tradição e comunicam o aumento do salário mínimo nesta data. O dia é comemorado com manifestações convocadas pelas principais centrais sindicais do Brasil para revindicar melhores condições de trabalho.

Mensagem para o Dia do Trabalhador

Abençoadas são as mãos dos trabalhadores, responsáveis por fazer o motor da nossa nação em constante funcionamento! Feliz Dia do Trabalho!

Como já diz o conhecido ditado: "o trabalho dignifica o homem!" Feliz Dia do Trabalhador!

Não importa se é médico, advogado, empresário, faxineira ou porteiro... Todos os trabalhos são dignos e os trabalhadores devem ser respeitados e reconhecidos pelos serviços que prestam ao bem da comunidade! Feliz Dia do Trabalho!




Com informações do Calendarr.
                                                                                


Interaja mais:





Golpistas circulam falsa campanha de doação de alimentos no WhatsApp



Tentativas ilícitas de golpes estão surgindo durante esse período de pandemia da Covid-19. Uma delas tem circulado nas redes sobre uma suporta campanha do governo que estaria realizando distribuição de cestas básicas. Segundo a mensagem que circula em grupos de WhatsApp, o programa "Brasil sem Miséria" e o governo estariam distribuindo cestas básicas para as pessoas que acessassem um link e fizessem a solicitação. 

Depois de clicar no link, a pessoa é direcionara à página com algumas informações com uma introdução que diz: "devido a pandemia do novo Coronavírus,(COVID-19), o Governo Federal, através do plano Brasil Sem Miséria, em parceria com entidades filantrópicas, está doando mais de 500 mil cestas básicas para a população que teve sua fonte de renda afetada pelas medidas de isolamento social".

De acordo com o Uol, que possui ferramenta de detectar fake news, o levantamento realizado no site Virus Total, a Kaspersky classificou o site cesta.sistemacadastral.com, que estava sendo divulgado nos grupos de WhatsApp, como phishing.

O Phishing é uma técnica utilizada por criminosos como uma espécie de "isca" que pode chegar através email, SMS, redes sociais ou aplicativos de mensagens, a fim de que usuário clique e permita o acesso a dados do computador ou smartphone.

Alerta

Para reconhecer mensagens de golpe é preciso que o usuário fique atento. Geralmente ação utiliza o nome de uma instituição verdadeira, uma ameaça ou uma promessa e um link ou anexo. Devido a isso, é importante desconfiar de mensagens que circulam em grupos de WhatsApp e fazem promessas de prêmio ou doações.

Veja algumas dicas para não cair no golpe:

- Checar se o endereço de e-mail de quem mandou é mesmo daquele órgão, muitas vezes são letras ou palavras não relacionadas.

- Não clicar rapidamente no link. Ir até a página oficial para verificar se o comunicado também está lá.

- Em casos de dúvidas, ligar para a instituição antes de clicar em qualquer link ou abrir anexos.



Com informações do UOL.
                                                                                


Interaja mais:



Pequenos produtores do Agreste e Cariri paraibano distribuem leite para famílias carentes



Nesta sexta-feira (1º), Dia do Trabalhador, famílias em situação de vulnerabilidade de João Pessoa e Campina Grande receberão cerca de 4 mil litros de leite de produtores de três municípios do Carri e Agreste paraibanos, que estão sem conseguir escoar a produção do alimento por conta do isolamento social em razão da pandemia da covid-19.

O alimento é comprado de pequenos agricultores e repassado à famílias carentes. A distribuição é resultado da campanha solidária Leite Fraterno, lançada em abril pelo Ministério Público Federal (MPF) e Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra.

O procurador da República José Godoy ressalta que a campanha Leite Fraterno tem um aspecto de ajuda dúplice que a diferencia das demais campanhas solidárias e potencializa o resultado das doações ao ajudar famílias vulneráveis no campo e na cidade. “De um lado, a campanha garante a sobrevivência do pequeno agricultor, enquanto distribui o leite até a mesa das pessoas que necessitam do alimento nas cidades”, explicou Godoy. 



“Agradecemos às pessoas que já doaram e conclamamos a sociedade civil, as organizações e entidades para que também contribuam com a sustentabilidade da agricultura familiar e a sobrevivência das famílias nas comunidades urbanas”, solicitou o procurador.

Como doar

Mais de 80 doadores já contribuíram com R$ 23 mil para a campanha solidária Leite Fraterno, possibilitando a compra de 8 mil litros de leite. Para receber doações, a campanha Leite Fraterno tem uma nova conta em nome da Associação dos Produtores de Ovinos e Caprinos do Cariri no Banco do Brasil: Agência nº 5686-3, Conta corrente nº 454-5 e CNPJ: 04.721.878/0001-77.




Com informações do Portal T5.
                                                                                


Interaja mais:



Na Paraíba, vendedor é preso por comercializar remédio falso que prometia cura da COVID-19



Um homem de 49 anos foi preso suspeito de vender remédios falsos que prometiam a cura de doenças, incluindo a Covid-19, causada pelo novo coronavírus. A prisão foi feita na noite da quinta-feira (30), no bairro de Marcos Moura, em Santa Rita, Região Metropolitana de João Pessoa, em uma ação da Polícia Civil.

Segundo a polícia, o suspeito estava sendo investigados por equipes da Delegacia Seccional de Santa Rita por anunciar nas redes sociais um falso medicamento feito à base de ervas. O litro do produto era oferecido a R$ 100 com a promessa de curar doenças como AIDS, câncer e Covid-19.

A polícia conseguiu ordens judiciais e fizeram uma ação de busca em um imóvel comercial usado pelo suspeito para fabricação do falso medicamento. No local, foram encontrados insumos e utensílios usados na produção. O imóvel não tem alvará de funcionamento nem autorizações sanitárias para ser usado como local de fabricação de medicamentos, segundo a Polícia Civil.

O comércio foi interditado e o homem preso em flagrante. Ele foi levado para a carceragem da Central de Polícia Civil em João Pessoa e vai ser indiciado por crime contra a saúde pública.  Além da Polícia Civil, a ação teve apoio do Ministério Público da Paraíba e da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa).



Com informações do G1.
                                                                                


Interaja mais: